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B3 abre 2ª rodada de consulta sobre regras do Novo Mercado

Adicionalmente, as propostas garantem às companhias a oportunidade de se manifestarem previamente, assegurando um processo justo e transparente

por Redação Dinheirama
3 min leitura
(Imagem: Reprodução/Site Oficial B3)

A B3 (B3SA3) informou que será aberta nesta quinta-feira, 10, a segunda rodada de consulta pública par a revisão de regras do Novo Mercado, considerado o mais alto nível de governança corporativa da Bolsa brasileira.

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Segundo a B3, a segunda rodada de consulta pública do Novo Mercado estará disponível até 11 de novembro, limitando-se a um mês, sob a justificativa de que o mercado já está familiarizado com as discussões abordadas.

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Depois dessa fase, o processo passará para a etapa de análise, a audiência restrita, em que companhias listadas votam as propostas e o resultado da votação será divulgado no site da B3. Só depois da aprovação da CVM o novo regulamento será editado e publicado.

Executivos da companhia ainda comentaram o fato de o termo “revisão do selo do Novo Mercado” ter gerado discussões e críticas sobre o assunto.

Com base nas críticas, eles decidiram substituir o termo levando à criação do termo “Novo Mercado Alerta”, que sinaliza a importância dos eventos ocorrendo entre as companhias listadas.

As principais mudanças abarcadas da primeira para a segunda fase tem como fato reduzir a lista de hipóteses a serem abordadas nessa revisão, a tornando mais objetiva e alinhada com as manifestações recebidas.

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Do que foi proposto na revisão, está mantido, como hipótese de alerta, a divulgação de fato relevante (FR) que indique a possibilidade de erro nas informações financeiras divulgadas, incluindo casos de fraude.

Também são casos de alerta o atraso superior a 30 dias na entrega de informações financeiras e a divulgação de relatórios dos auditores independentes que contenham opiniões modificadas, o que pode sinalizar preocupações sobre a integridade das informações financeiras apresentadas.

As mudanças também abordam a situação em que uma empresa solicita recuperação judicial (RJ) no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras, exigindo uma comunicação clara e tempestiva ao mercado.

Adicionalmente, as propostas garantem às companhias a oportunidade de se manifestarem previamente, assegurando um processo justo e transparente.

Outra alteração foi em relação as multas administradas pela B3. Embora inicialmente a companhia tenha oferecido alterar o valor, a B3 decidiu fazer a manutenção dos valores das multas atuais, com critério de correção monetária pelo Certificado de Depósito Interbancário (CDI).

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(Com Estadão Conteúdo)

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