Há menos de um ano, o Banco Central (BC) criava o “boleto de oferta” para que o cidadão não confundisse o pagamento de uma dívida com pagamento opcional de um serviço que ainda não recebeu.
Esse tipo de boleto é bastante comum em casos de assinaturas de revistas ou seguros de cartão de crédito e, a partir do meio do ano passado, as empresas foram obrigadas a deixar claro que o pagamento não é obrigatório. Agora o BC anuncia aprimoramentos no “boleto de oferta”.
Na última terça-feira (2), a instituição aprovou circular para considerar também as situações de propostas de contratos civis, como doações ou convites para filiação e associações. Por essa medida, a autoridade monetária passou a chamar o então “boleto de oferta” de “boleto de proposta”.
Agora, o envio sem permissão prévia do cliente também é proibido pela circular. “A emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não solicitado desses boletos”, diz o comunicado do Banco Central.
A circular ainda prolongou para 28 de junho o prazo para entrada em vigor da nova sistemática de liquidação interbancária para boletos acima de R$ 250 mil. As instituições bancárias, beneficiárias e pagadores de boletos de alto valor, maiores interessados na medida, vão ter mais tempo para se adaptarem a exigência de envio dos valores à instituição destinatária no mesmo dia do recebimento pela instituição recebedora via Sistema de Transferência de Reservas (STR), que é operado pelo BC.
Quem já recebeu um boleto de oferta?
A prática ainda é bastante comum entre empresas de cartões de crédito e assinaturas de revistas. Se você tem contrato com um desses serviços, provavelmente você já deve ter recebido um boleto de oferta. Quando recebido pela primeira vez, é comum surgirem algumas dúvidas.
Que boleto é esse? Eu preciso pagá-lo? Os mais desatentos e desavisados podem entender que aquela correspondência é um boleto de cobrança de algo que já receberam e decidem pagar a quantia informada sem pensar duas vezes, a fim de quitar a tal “dívida”. É bom lembrar que pagar “contas” imprevistas pode ser um equívoco, justamente pelas condições mencionadas.
No entanto, com as novas medidas impostas pelo Banco Central, a identificação de boletos de proposta e de cobrança será mais fácil. Ciente dessa informação, cabe ao consumidor decidir se quer pagar pelo serviço oferecido por meio do boleto. E se não quiser, basta ignorar o boleto.
Vale ressaltar também que o próprio boleto deve explicitar que o não pagamento não implicará em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais e nem a inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito.
Sendo assim, o cidadão ainda precisa estar atento à contratação de qualquer serviço. Com a nova regra que impede o envio do agora boleto de proposta, sem permissão prévia, as empresas provavelmente buscarão uma forma de fazer com que o cliente aprove o envio sem total consciência.
Vamos ficar de olho! Ler com cuidado os termos de serviço é fundamental para evitar esse tipo de constrangimento.
Fontes: G1 | Banco Central. Foto de freedigitalphotos.net.