Home Finanças Pessoais BC proíbe envio de “boleto de oferta” sem permissão

BC proíbe envio de “boleto de oferta” sem permissão

por Willian Binder
0 comentário

BC proíbe envio de boleto de oferta sem permissãoHá menos de um ano, o Banco Central (BC) criava o “boleto de oferta” para que o cidadão não confundisse o pagamento de uma dívida com pagamento opcional de um serviço que ainda não recebeu.

Esse tipo de boleto é bastante comum em casos de assinaturas de revistas ou seguros de cartão de crédito e, a partir do meio do ano passado, as empresas foram obrigadas a deixar claro que o pagamento não é obrigatório. Agora o BC anuncia aprimoramentos no “boleto de oferta”.

Na última terça-feira (2), a instituição aprovou circular para considerar também as situações de propostas de contratos civis, como doações ou convites para filiação e associações. Por essa medida, a autoridade monetária passou a chamar o então “boleto de oferta” de “boleto de proposta”.

Agora, o envio sem permissão prévia do cliente também é proibido pela circular. “A emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não solicitado desses boletos”, diz o comunicado do Banco Central.

A circular ainda prolongou para 28 de junho o prazo para entrada em vigor da nova sistemática de liquidação interbancária para boletos acima de R$ 250 mil. As instituições bancárias, beneficiárias e pagadores de boletos de alto valor, maiores interessados na medida, vão ter mais tempo para se adaptarem a exigência de envio dos valores à instituição destinatária no mesmo dia do recebimento pela instituição recebedora via Sistema de Transferência de Reservas (STR), que é operado pelo BC.

Quem já recebeu um boleto de oferta?

A prática ainda é bastante comum entre empresas de cartões de crédito e assinaturas de revistas. Se você tem contrato com um desses serviços, provavelmente você já deve ter recebido um boleto de oferta. Quando recebido pela primeira vez, é comum surgirem algumas dúvidas.

Que boleto é esse? Eu preciso pagá-lo? Os mais desatentos e desavisados podem entender que aquela correspondência é um boleto de cobrança de algo que já receberam e decidem pagar a quantia informada sem pensar duas vezes, a fim de quitar a tal “dívida”. É bom lembrar que pagar “contas” imprevistas pode ser um equívoco, justamente pelas condições mencionadas.

No entanto, com as novas medidas impostas pelo Banco Central, a identificação de boletos de proposta e de cobrança será mais fácil. Ciente dessa informação, cabe ao consumidor decidir se quer pagar pelo serviço oferecido por meio do boleto. E se não quiser, basta ignorar o boleto.

Vale ressaltar também que o próprio boleto deve explicitar que o não pagamento não implicará em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais e nem a inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito.

Sendo assim, o cidadão ainda precisa estar atento à contratação de qualquer serviço. Com a nova regra que impede o envio do agora boleto de proposta, sem permissão prévia, as empresas provavelmente buscarão uma forma de fazer com que o cliente aprove o envio sem total consciência.

Vamos ficar de olho! Ler com cuidado os termos de serviço é fundamental para evitar esse tipo de constrangimento.

Fontes: G1 | Banco Central. Foto de freedigitalphotos.net.

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Mail Dinheirama

Faça parte da nossa rede “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2023 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.