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Guia rápido para Imposto de Renda e Ações

por Conrado Navarro
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Educação Financeira e Finanças PessoaisCleber comenta: “Navarro, estou confuso quanto ao que fazer na declaração de Imposto de Renda quando possuímos ações e(ou) quando as negociamos no ano passado. Será que você pode nos brindar com um pequeno resumo do tema, de repente indicando alguns sites ou exemplos para que possamos enfim entender o que fazer ao declarar o IR de ações? Desde já, muito obrigado!”

Época de declaração de Imposto de Renda é uma loucura. Ainda bem que existe a Internet e que são ótimas as fontes de consulta para sanar nossas dúvidas. A declaração de IR que envolve ações e Bolsa de Valores[bb] não é tão complicada, embora mereça bastante atenção e cuidado por parte do contribuinte. No entanto, algumas coisas importantes devem ter sido feitas antes de preocupar-se com ela:

  • Você conhece as regras de isenção de IR para ações?
  • Fez a apuração mensal e pagou os impostos corretamente no ano passado?
  • Quanto você costuma vender de ações, mês a mês?

A grande dificuldade no trato do IR para ações surge da facilidade existente em outros tipos de aplicação (fundos por exemplo), onde o IR é cobrado diretamente na fonte, deixando todo o trabalho para os bancos. É comum encontrar contribuintes que investiram em ações, mas sequer se lembraram do imposto a pagar.

Limites e valores
A alíquota que incide sobre os ganhos com operações no mercado de ações é de 15%. O imposto deverá ser pago caso a soma de todas as vendas no mês ultrapasse R$ 20 mil. Preste atenção, o limite não é de R$ 20 mil por operação, mas R$ 20 mil em todas as operações de venda. A apuração deve ser mensal. Operações de compra e venda de ações no mesmo dia, atividade conhecida como day trade, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e 1% na fonte.

Pagando o imposto
Ultrapassado o limite, o investidor deve pagar 15% sobre os ganhos líquidos. A apuração, mensal, define que o imposto vence no último dia do mês seguinte ao da venda das ações. O imposto deve ser pago através de Darf com o código 6015. Aqui vale uma recomendação dada em recente reportagem do jornal Valor Econômico:

“Não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação”

Declaração de IR com ações
Você deve informar, mês a mês, o ganho total das operações acima de R$ 20 mil, na seção Renda Variável. Repare que, ao fazer isso, o sistema calculará o imposto que deveria ter sido pago no ano passado. Se você não pagou o imposto, conforme explicado anteriormente, basta efetuar agora o pagamento através do Darf. Na dúvida, procure um contador experiente. Não dê bobeira!

Para as operações que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês, você deve declarar apenas os ganhos na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item “Outros” (linha 12 da declaração). Samir Schoaib, especialista do escritório Schoaib, alerta ao jornal Valor que as ações devem ser listadas na declaração de bens:

“O valor não deve ser atualizado, é sempre o da aquisição. Vai-se somando os valores de cada nova compra em cada empresa e, na hora da venda, usa-se o valor médio para calcular o ganho”

Mais (e melhor) do mesmo
Este artigo é um guia rápido de aprendizado cujo objetivo é facilitar o entendimento da tributação de ações e IR para estes casos. Outros fantásticos materiais devem ser consultados e lidos com atenção:

Espero que a grande maioria das dúvidas sobre a questão possa ser sanada através deste material e dos excelentes artigos listados acima. A missão do Dinheirama é justamente essa: colaborar e auxiliar no dia-a-dia das finanças e investimentos[bb] de nossos cidadãos. Conte sempre conosco.

Crédito da foto para Marcio Eugenio.

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