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Como declarar imóvel no Imposto de Renda – IRPF 2012/2013

por Conrado Navarro
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Como declarar imóvel no Imposto de Renda - IRPF 2012/2013

Como declarar imóvel no Imposto de Renda - IRPF 2012/2013Seguimos firmes na nossa cobertura em relação às principais dúvidas sobre como preencher a Declaração de Imposto de Renda 2013, referente às informações de 2012. Muitos leitores nos questionam, anualmente, sobre como realizar a declaração de imóveis.

Separamos as cinco principais dúvidas sobre como declarar imóvel no Imposto de Renda presentes no “Perguntão” e esperamos que as respostas sejam úteis e possam ajudá-lo a lidar melhor com a Receita Federal. Acompanhe:

1. Como declarar no Imposto de Renda um imóvel comprado em 2012?

Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, nº da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.

Também não deve esquecer-se de informar o quanto pagou, no ano de 2012, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista.

2. Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?

O contribuinte deve informar no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”. Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis informar o valor do FGTS recebido.

3. Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.

4. Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?

Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nuapropriedade. Além disto, na Declaração de Ajuste Anual do doador:

  • Se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);
  • Se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, sem qualquer informação de valor, e o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).

Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.

5. De que modo fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda de imóveis adquiridos por meio de consórcio há duas formas:

  • Se a propriedade foi contemplada em 2012, deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve ser discriminar o bem recebido, seus dados e do consórcio;
  • Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita o valor investido no consórcio.

Continuaremos abordando a Declaração de Imposto de Renda 2012/2013 em novos artigos. Até breve.

Guia Dinheirama de Imposto de Renda 2013:

Foto de freedigitalphotos.net.

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