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Declaração de Imposto de Renda de Operações Day Trade (IRPF 2012/2013)

por Conrado Navarro
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Declaração de Imposto de Renda de Operações Day Trade (IRPF 2012/2013)Se você investe em ações e realiza operações de compra e venda no mesmo dia, então precisa prestar atenção aos detalhes da Declaração de Imposto de Renda para operações de day trade. Este será o tema das principais dúvidas respondidas hoje, com informações baseadas no “Perguntão” da Receita Federal.

1. Quais são as operações do mercado de renda variável?

O mercado de renda variável compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras), ressalvadas as operações de mútuo e de compra vinculada à revenda com ouro, ativo financeiro, e as operações de financiamento.

2. Qual é o tratamento tributário das operações de renda variável?

O tratamento tributário conferido a essas operações depende das modalidades em que são negociados os ativos ou contratos, modalidades essas denominadas mercados à vista, de opções, futuro e a termo.

3. O que é ganho líquido no mercado de renda variável?

Ganho líquido é o resultado positivo auferido em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou mais mercados de bolsa e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsa.

4. O que é operação day trade?

Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente. Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia.

5. Qual é a alíquota de incidência do IR aplicável às operações do mercado de renda variável realizadas em bolsa?

Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, serão tributados às seguintes alíquotas:

  • 20%, no caso de operação day trade;
  • 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.

As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.

6. Todas as operações em bolsas estão sujeitas ao IR?

Não. Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro.

Atenção: Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.

A isenção não se aplica, entre outras, às operações de day trade, às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

7. As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas?

Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

8. É permitida a compensação de perdas com ganhos em operações de renda variável?

Sim. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns.

9. O resultado negativo ou perda apurado em um mês pode ser compensado com ganho auferido em meses anteriores?

Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.

10. O valor do imposto retido na fonte durante o ano-calendário sobre rendimentos de day trade pode ser compensado com o imposto incidente sobre ganhos auferidos em meses do ano calendário seguinte?

Não. O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade somente pode ser compensado até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção.

11. Os rendimentos auferidos em operações day trade sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte?

Sim. Os rendimentos auferidos em operações day trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%.

12. Quem é o responsável pela retenção do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre operações day trade?

O responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda na fonte é a instituição intermediadora da operação de day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente.

13. O valor do imposto retido na fonte sobre as operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos no mês ou em meses posteriores?

Sim. O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.

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