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Aposentadoria: entenda as regras e como se aposentar

por Redação Dinheirama
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Muita gente sonha com a aposentadoria, mas você sabe como ela funciona atualmente no Brasil?

De fato, existem muitas regras do governo na hora de aposentar um cidadão. E essas regras passaram por mudanças recentemente com a reforma da previdência.

Por isso, para que você fique por dentro do tema e utilize da melhor forma possível esse recurso, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria. Então, confira tudo abaixo!

O que é aposentadoria?

Antes de mais nada, vamos entender o significado de aposentadoria. Em resumo, ela é um recurso legal o trabalhador deixar de trabalhar e receber uma remuneração do Estado. Isso considerando a previdência social.

Embora o senso comum leve a crer, se aposentar não é algo apenas para pessoas idosas. 

Pessoas que ficam doentes ou adquirem alguma deficiência física ao longo da vida, por exemplo, também têm direito à aposentadoria.

Na verdade, qualquer pessoa que cumpra os requisitos do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) pode se aposentar.

Além disso, também existe a previdência privada, que é uma forma de conquistar a aposentadoria sem depender do INSS. Mas, isso é tema para outro texto.

Quem pode se aposentar?

Têm direito a se aposentar no Brasil qualquer cidadão devidamente registrado, ou seja, que possua documentos. No entanto, existem restrições. 

Aqueles que não trabalham via CLT e não contribuem com o INSS só podem se aposentar com um salário mínimo mensal.

A saber, esse direito tem o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Ele é garantido a pessoas que se enquadram nos seguintes aspectos:

  • Idade igual ou maior de 65 anos;
  • Pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentarem financeiramente sozinhas.

Já aos cidadãos que contribuem com o INSS há a garantia de um salário maior, a depender do tempo e valor de contribuição.

E os contribuintes podem escolher se aposentarem por tempo de serviço e não apenas por idade. Além disso, existe o direito de aposentadoria por invalidez ou doença.

Prova de vida

Todos os aposentados pelo INSS necessitam, uma vez por ano, fazer uma Prova de Vida. Ou seja, provar ao estado que o aposentado está vivo e é ele quem recebe o benefício.

A Prova de Vida existe para evitar fraudes na aposentadoria social e por isso deve ser levada à risca.

Para realizá-la, o beneficiário do INSS pode comparecer presencialmente no banco onde recebe o pagamento da aposentadoria. 

Entretanto, algumas instituições bancárias oferecem ainda alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo no celular. 

Independente do método utilizado, o cidadão deve confirmar as opções de fato disponíveis e o horário de funcionamento do banco.

Há ainda a possibilidade de fazer a Prova de Vida Digital pelo reconhecimento facial. Mas ela só é possível caso o aposentado já tenha a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou ainda no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). 

O serviço está disponível no aplicativo Gov.br e as orientações estão disponíveis no aplicativo SouGov.br. Então, basta clicar abaixo e fazer o download no seu celular:

Tipos de aposentadoria

Conforme mencionamos acima, existem diversos tipos de aposentadoria. É possível se aposentar por tempo de contribuição, por deficiência, por invalidez por doença, por idade…

Confira quais são as regras do INSS para cada uma dessas aposentadorias:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes que a Reforma da Previdência começasse a valer, o que aconteceu em novembro de 2019, não havia idade mínima para se aposentar. Ou seja, bastava ter o tempo mínimo de contribuição.

No entanto, a reforma determinou que mesmo os contribuintes de longa data precisam ter uma idade mínima para se aposentar. Assim, homens precisam ter ao menos 65 anos e mulheres 62 anos.

Mas, para não prejudicar quem estava prestes a se aposentar, foi feito um período de transição, com regras mais flexíveis. 

Desse modo, hoje existem três regras para se aposentar por tempo de contribuição.

Regra 1: por pontuação

  • Em primeiro lugar, não há idade mínima;
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
  • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens;
  • Carência de 180 contribuições mensais;
  • Contudo, a aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingir a pontuação 86/96)

  • De maneira idêntica à regra anterior, não há idade mínima
  • Tempo mínimo de contribuição também segue igual: de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Assim como a carência de 180 contribuições mensais.
  • Mas a aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Regra 3: aposentadoria proporcional

  • Nesse caso, o segurado precisa ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
  • Tempo total de contribuição de 25 anos + o tempo adicional (mulher) ou 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem);
  • Carência de 180 contribuições mensais;
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.

Ponto de atenção: de acordo com o site do governo, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Entretanto, por conta das regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

“Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Por exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Assim, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos)”, explica o site.

Da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência pode se aposentar não apenas por idade como também por tempo de contribuição. Confira os requisitos para a aposentadoria de pessoas com deficiência por idade:

  • Mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência;
  • Ter ao menos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Por outro lado, na aposentadoria por tempo de contribuição, é considerado o grau da deficiência do segurado.

  • Leve: homens com ao menos 33 anos e mulheres com ao menos 28 anos que possuem, no mínimo, 180 meses trabalhados;
  • Moderada: homens com ao menos 29 anos e mulheres com ao menos 24 anos que possuem, no mínimo, 180 meses trabalhados;
  • Grave: homens com ao menos 25 anos e mulheres com ao menos 20 anos que possuem, no mínimo, 180 meses trabalhados.

Vale lembrar ainda que é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo. 

Esses impedimentos podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e devem ser comprovados por laudo médico. Neste laudo consta também a gravidade do quadro.

Do professor

A saber, quem é professor também tem condições especiais para a aposentadoria social por tempo de contribuição.

Para ter direito a ela, o profissional deve comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher. 

Contudo, esse tempo deve ter sido exercido exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica. Vale tanto para educação infantil, como ensino fundamental e médio.

Há ainda uma carência do tempo efetivamente trabalhado de 180 meses. E é possível enquadrar a regra progressiva por pontuação.

A regra progressiva de pontuação funciona conforme a regra 1 do item “Aposentadoria por contribuição” desse texto.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Por exemplo, um trabalhador que exerce sua função em ambientes como calor ou ruído de forma contínua e ininterrupta.

Para comprovar a condição, é preciso um laudo que comprove os níveis de exposição aos agentes nocivos. 

Só são considerados nocivos se estiverem acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Nesse caso, é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. 

Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício dado ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade laborativa. E também àqueles que não podem ser reabilitados em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Porém, não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício. A não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da doença.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. 

Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será indicada.

O aposentado por invalidez precisa passar por uma revisão periódica que comprove que a incapacidade de trabalhar permanece. Isso acontece a cada dois anos.

Somente os segurados nas condições abaixo não necessitam de revisão periódica:

  • Maiores de 60 anos;
  • Maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade;
  • Segurados com HIV/aids.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito.

Solicitar 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez

O aposentado por invalidez pode ter, ainda, um acréscimo de 25% no valor do seu benefício. Esse acréscimo incide, inclusive, sobre o 13º salário.

Isso é garantido àqueles que comprovarem necessitar de assistência permanente de outra pessoa.  Nesse caso, é necessário efetuar o requerimento pelo Meu INSS.

Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade possui regras diferentes para trabalhadores urbanos, rurais e pessoas com deficiência. Por isso, atente-se às regras que se enquadram para você.

Urbana

Para o trabalhador urbano, é possível se aposentar por idade a partir dos 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). 

O tempo mínimo de contribuição é de 180 meses e devem ser comprovados.

Rural

O trabalhador rural pode dar entrada na aposentadoria por idade a partir dos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. 

Para isso, ele precisa comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural. 

Da pessoa com deficiência

O benefício da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência passa a ficar disponível a partir 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).

Para dar entrada na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário comprovar o mínimo de 180 contribuições. 

As 180 contribuições devem ser exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Qual é a regra atual da aposentadoria?

A nova regra da aposentadoria no Brasil, após a reforma da previdência, determina idade mínima para se aposentar. Ela é exigida independente do tempo de contribuição.

Com isso, a partir de 2023, a idade mínima para se aposentar será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Por enquanto, valem ainda as regras de transição, descritas acima.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

A regra imposta pela reforma da previdência determina como regra para aposentadoria por idade:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição no INSS em caso de filiação antes da reforma, ou 20 anos de contribuição em caso de filiação depois da reforma; 
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição no INSS em caso de filiação antes da reforma, ou 20 anos de contribuição em caso de filiação depois da reforma.

Como aposentar por tempo de serviço?

Atualmente, para se aposentar por tempo de serviço, é necessário:

  • Homens: mínimo de 35 anos de contribuição e mínimo de 180 meses de carência;
  • Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição e mínimo de 180 meses de carência.

15 doenças que dão direito à aposentadoria

Algumas doenças já estão cadastradas pelo INSS como fatores que implicam na aposentadoria por invalidez ou doença. São elas:

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplastia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Simular aposentadoria por tempo de contribuição

Antes de entrar com o seu pedido de aposentadoria, pode ser interessante simular o seu benefício a partir do seu tempo de contribuição.

Passo a passo

Para fazer a simulação da sua aposentadoria por tempo de contribuição, basta acessar o serviço no site do INSS. Então, é só seguir o passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, faça login no Meu INSS;
  2. Em seguida, clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  3. Logo depois, confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis;
  4. Clique em “Recalcular”;
  5. Por fim, você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Se preferir, o serviço também pode ser feito via aplicativo no celular. Ele está disponível para aparelhos dos sistemas Android e iOS.

Consultar aposentadoria

Para consultar a sua aposentadoria, basta fazer login no site do Meu INSS. Lá você encontrará todas as informações necessárias sobre o seu status no INSS e seu benefício.

Conclusão

A aposentadoria é um direito de todo cidadão brasileiro. Afinal de contas, todos merecemos descanso remunerado.

Além disso, ela é de extrema importância para garantir que pessoas impossibilitadas de trabalhar não percam a sua renda.

Por isso, é importante estar atento às regras da previdência para poder fazer uso dos seus benefícios.

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