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BNDES acolhe recomendação do MPF e deixará de exigir declarações de administradores de ONGs

Desde 2019, o banco exigia informações de organizações com dirigentes que ocupassem cargos em sindicatos ou partidos políticos

por MPF Notícias
3 min leitura
O investimento terá como prioridade a promoção de uma cultura empreendedora (Pixabay)

A diretoria executiva do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que decidiu, por unanimidade, acolher integralmente recomendação para deixar de exigir declarações dos administradores de organizações não governamentais (ONGs) sobre sua atuação sindical ou política. Como condição para liberação de parcelas já contratadas de projetos financiados com recursos não reembolsáveis, executados por organizações da sociedade civil, eram exigidas declarações de que seus dirigentes não ocupavam cargos em sindicatos ou partidos políticos, o que contraria o direito à livre associação.

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Por meio de ofício enviado ao MPF, no último dia 30 de junho, o banco informou que a decisão da diretoria tem efeito imediato em relação às operações de apoio financeiro em análise no banco e a todos os contratos celebrados. Para cumprir a recomendação, o banco vai determinar às suas unidades administrativas que não exijam das instituições executoras de projetos não reembolsáveis as informações questionadas pelo MPF.

No documento enviado em 2020, o Ministério Público Federal apontou que, desde novembro de 2019, o BNDES havia determinado que as instituições executoras de projetos financiados pelo banco deveriam apresentar três declarações acerca dos seus dirigentes:

1) que não sejam também dirigentes estatutários de partidos políticos;

2) que, nos últimos 36 meses, não tenham participado na estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

3) que não exerçam cumulativamente cargo em organização sindical.

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Na avaliação do MPF, a imposição da assinatura desse modelo de declaração como requisito para o repasse de verbas já contratadas caracteriza indevida sanção ao regular exercício do direito à livre associação, previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, assim como na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Para o MPF, a liberdade de associação é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. “Conclui-se que a exigência da declaração apresentada pelo BNDES viola o ordenamento jurídico nacional e não pode ser imposta aos beneficiários de contratos já celebrados sem tal previsão”, diz um dos trechos da recomendação.

Entenda o caso

A investigação foi iniciada a partir de Procedimento de Acompanhamento, aberto pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e encaminhado à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro. O procedimento baseou-se em representação formulada pela Associação Brasileira de ONGs (Abong), na qual apontava que o BNDES praticava uma série de exigências ilegais para financiamento de projetos já em curso. Segundo a entidade, o banco cobrava as declarações por meio de correspondências às associações da sociedade civil que recebiam seu apoio, sob pena de não liberação das parcelas que estavam por vir.

Em maio de 2020, o BNDES informou que cumpriria a recomendação do MPF, mas isso não ocorreu. A gestão anterior do banco afirmou, na ocasião, que continuaria a demandar as informações, ainda que não representassem uma condição para liberação de recursos de contratos celebrados até 14 de novembro de 2019, quanto aos aspectos cadastrais dos beneficiários de doações.

Em 1º de janeiro de 2023, a edição do Decreto nº 11.368/2023 provocou uma mudança do cenário ao alterar a governança do Fundo Amazônia, permitindo a participação da sociedade civil em Comitê Orientador (art. 4º-A), bem como de obrigatoriedade de apresentação de informações, pelo BNDES, ao Comitê Organizador, sobre a aplicação de recursos do Fundo Amazônia (art. 6º-A), permitindo a legalidade e a transparência dos dados.

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