O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ofereceu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18), denúncia contra 34 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusadas de estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito. Os fatos foram divididos em cinco peças acusatórias.
Na denúncia, Bolsonaro é apontado como líder de uma organização criminosa “baseada em projeto autoritário de poder” e “com forte influência de setores militares”.
Os 34 denunciados são acusados de cometer os seguintes crimes:
• organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);
• tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
• golpe de Estado (art. 359-M do CP);
• dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
• deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).
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As peças acusatórias baseiam-se em manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens que revelam o esquema de ruptura da ordem democrática. E descrevem, de forma pormenorizada, a trama conspiratória armada e executada contra as instituições democráticas.
A organização tinha como líderes o então presidente da República, Jair Bolsonaro, e o seu candidato a vice-presidente, Hamilton Mourão. Aliados a outras pessoas, dentre civis e militares, eles tentaram impedir, de forma coordenada, que o resultado das eleições presidenciais de 2022 fosse cumprido.
Ação planejada
Conforme as investigações, o plano iniciou-se em 2021, com os ataques sistemáticos ao sistema eletrônico de votação, por meio de declarações públicas e na internet. Em julho do ano seguinte, o então presidente da República se reuniu com embaixadores e representantes diplomáticos acreditados no país para verbalizar as conhecidas e desmentidas acusações sobre fraudes nas urnas eletrônicas, na tentativa de preparar a comunidade internacional para o desrespeito à vontade popular nas eleições presidenciais.
Durante o segundo turno das eleições, foram mobilizados aparatos de órgãos de segurança para mapear e impedir eleitores de votar no candidato da oposição. E as pessoas envolvidas nessa etapa atuavam na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, facilitando os atos de violência e depredação, em 8 de janeiro de 2023.
Ao não encontrarem falhas no sistema eleitoral, os envolvidos mantiveram o discurso de fraude e mantiveram a militância com os acampamentos montados em frente a quartéis do Exército em várias capitais do país.
Em outra frente, a organização criminosa pressionou o Comandante do Exército e o Alto Comando, formulando cartas e agitando colegas em prol de ações de força no cenário político para impedir que o presidente eleito assumisse o cargo. A denúncia aponta a elaboração de minutas de atos de formalização de quebra da ordem constitucional, dentre os quais se cogitava a prisão de ministros do STF.

Plano para matar Lula
As investigações revelaram a operação de execução do golpe, em que se admitia até mesmo a morte do presidente Lula e do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, bem como a de Alexandre de Moraes, ministro do STF. O plano teve anuência do então presidente da República. Este seria o plano “Punhal Verde e Amarelo”.
A violência no dia 8 de janeiro foi a última tentativa. A organização incentivou a mobilização do grupo de pessoas em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, que pedia a intervenção militar na política. Os participantes fizeram o percurso acompanhados e escoltados por policiais militares do DF, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. O episódio gerou prejuízos de mais de R$ 20 milhões.
As denúncias serão analisadas pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes.
“O plano foi arquitetado e levado ao conhecimento do Presidente da República, que a ele anuiu, ao tempo em que era divulgado relatório em que o Ministério da Defesa se via na contingência de reconhecer a inexistência de detecção de fraude nas eleições”, afirmou Gonet.
O procurador-geral fez menção às provas reunidas pela PF, mas não apontou qual delas indicavam o envolvimento direto de Bolsonaro e o seu consentimento na tentativa de assassinato de adversários.
A PF identificou o plano “Punhal Verde Amarelo” em novembro do ano passado durante a Operação Contragolpe. O documento apreendido com o general reformado do Exército Mário Fernandes – ex-secretário-executivo da Presidência do governo Bolsonaro. O planejamento previa o uso de químicos para causar um colapso orgânico”, considerando a vulnerabilidade de saúde e ida frequente a hospitais do petista.
Com as falhas em etapas anteriores, “a última esperança da organização estava na manifestação de 8 de janeiro”, afirmou Gonet.

Novas condenações
O STF condenou mais 10 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O Plenário analisou quatro Ações Penais (APs), e a Primeira Turma outras quatro, uma delas com três réus. Os julgamentos foram realizados nas sessões virtuais concluídas em 14/2.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explícitas
Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.
Na Primeira Turma, dois condenados receberam pena de 17 anos, e os outros quatro de 14 anos. Eles também deverão arcar com o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo de R$ 30 milhões, a ser quitada de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Recusa a acordo
Embora tenham cometido crimes de menor gravidade, os quatro réus julgados pelo Plenário rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
As penas nas APs 1740, 1773 e 1780 foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
Na AP 1545, a pena de dois anos e cinco meses deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. O relator destacou que a ré descumpriu as medidas cautelares e está foragida, indicando desrespeito ao Judiciário e inviabilizando a substituição da pena. Além da multa, os quatro réus deverão pagar, a título de indenização, R$ 5 milhões, a ser dividido com os outros sentenciados por crimes menos graves.
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 500 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
A mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar APs originárias contra algumas das autoridades com foro no Tribunal está em vigor desde dezembro de 2023. A regra vale para as ações abertas a partir da publicação da emenda regimental. Aquelas em que a denúncia tenha sido recebida antes da alteração permanecem no Plenário.
“Não há provas”
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou nesta terça-feira, 18, que não há “nenhuma prova” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Em publicação no X (antigo Twitter), o parlamentar faz críticas ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
“Mesmo depois de Alexandre de Moraes ter esculachado o Ministério Público Federal na fabricação dos inquéritos e torturado Mauro Cid para ‘delatar’ o que não existiu, o PGR se rebaixa. Cumpre sua missão inconstitucional e imoral de atender ao fígado de Alexandre de Moraes e ao interesse nefasto de lula, que está nos seus últimos meses de presidência”, escreveu Flávio.
(Com PGR, STF e Estadão Conteúdo)