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Busca e apreensão de veículo quita a dívida? Entenda

A retomada do veículo é uma medida realizada pelos credores para garantir o recebimento dos valores devidos

por Blog do Serasa
3 min leitura
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Muitos brasileiros se perguntam se a busca e apreensão de veículo quita a dívida quando enfrentam dificuldades com o financiamento.

Este procedimento judicial é comum em casos de inadimplência, mas há incertezas se o devedor permanece com obrigações após a retomada do bem.

O que é a busca e apreensão de veículo?

A busca e apreensão é um procedimento judicial que permite a uma instituição financeira recuperar um veículo que foi financiado e que as parcelas não estão sendo pagas.

A principal finalidade do procedimento é proteger o direito de crédito do credor, permitindo a retomada da posse do bem dado como garantia no contrato de financiamento. Isso assegura que o credor minimize os prejuízos financeiros decorrentes da inadimplência do devedor.

Esta ação está estabelecida no Decreto-Lei 911/1969, que regulamenta a alienação fiduciária de bens móveis e os procedimentos a serem seguidos em casos de inadimplência.

Quando a busca e apreensão pode ser aplicada?

A busca e apreensão de veículo é aplicável principalmente nos seguintes casos:

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Inadimplência: quando o devedor deixa de pagar as parcelas do financiamento. Legalmente, o atraso de uma única parcela já pode justificar a ação.

Quebra de contrato: a transferência do veículo para terceiros sem autorização da instituição financeira ou a não contratação do seguro de veículo, por exemplo. As condições que configuram quebra de contrato variam entre cada instituição financeira.

Diferença entre busca e apreensão e outros processos de cobrança

A retomada do veículo é uma medida realizada pelos credores para garantir o recebimento dos valores devidos. Além dela, existem outras ações de recuperação de crédito que podem ser realizadas. Conheça cada uma e suas características distintas abaixo:

(Imagem: Blog Serasa)

Busca e apreensão de veículo quita a dívida?

A retomada do veículo não resulta automaticamente na quitação da dívida associada ao financiamento.

Após a apreensão, o veículo é vendido em leilão e o valor obtido é utilizado para abater o saldo devedor. A dívida é considerada quitada se o montante for suficiente para pagar todo o débito.

O que acontece se o valor do leilão não cobre a dívida?

Se o valor do leilão do veículo não for suficiente para cobrir todo o débito, o devedor permanece responsável pelo pagamento do saldo remanescente. Nessa situação, o credor pode buscar:

Cobrança do saldo devedor: um novo processo judicial será iniciado para cobrar o valor em aberto.

Execução de outros bens: caso o devedor possua outros bens, como imóveis ou outros veículos, eles poderão ser penhorados para quitar a dívida.

Para o credor cobrar legalmente o saldo que resta, ele deve fornecer informações claras sobre o processo de venda do veículo e apresentar uma prestação de contas detalhada ao devedor. Caso contrário, o devedor pode contestar a nova cobrança judicialmente.

O que ocorre se o valor do leilão exceder a dívida?

Se acontecer de o valor arrecadado com a venda do veículo for superior ao valor total da dívida, o devedor tem o direito de receber a diferença. Essa prática assegura que o devedor não seja prejudicado além do necessário para a liquidação da dívida.

Etapas do processo de busca e apreensão

O processo judicial de busca e apreensão de veículo começa quando o credor identifica a inadimplência do devedor.

Legalmente, pode-se iniciar o processo após o primeiro dia de atraso no pagamento das parcelas do financiamento. No entanto, na prática, as instituições financeiras costumam aguardar de três a cinco parcelas em atraso antes de ingressar com a ação.

veículo
SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes (Imagem: Divulgação/Semob-GDF)

Início do processo judicial

Antes de iniciar o processo, o credor deve comprovar que o devedor está em mora (atraso). Isso é feito por meio de uma notificação extrajudicial enviada ao devedor ou por meio do protesto de título com prazo para regulação da dívida.

Caso o devedor não regularize a dívida no prazo apresentado, o processo judicial de busca e apreensão ocorre da seguinte forma:

Petição inicial: o credor apresenta uma petição ao judiciário solicitando a apreensão do veículo e apresentando provas de mora do devedor.

Liminar: após a análise da petição, o juiz pode conceder uma liminar autorizando a apreensão imediata do veículo.

Mandado de busca e apreensão: com a liminar expedida, um oficial de justiça é designado para cumprir o mandado de busca e apreensão.

    Apreensão do veículo

    Geralmente, o procedimento de apreensão do veículo segue estas etapas:

    Recebimento do mandado: o oficial de justiça recebe o mandado de busca e apreensão, que contém informações detalhadas sobre o veículo e os possíveis endereços para sua localização.

    Planejamento da diligência: com base dos dados fornecidos, o oficial planeja a melhor forma de executar a apreensão.

    Execução da apreensão: ao encontrar o veículo, o oficial realiza a apreensão. Ele deve elaborar um documento para descrever as condições do veículo e as ações realizadas.

    Citação do devedor: durante a apreensão, o oficial de justiça também entrega ao devedor uma cópia da petição inicial e informa os prazos legais para defesa ou regularização da dívida.

      Leilão do veículo

      Após a tomada do veículo, o devedor tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo encargos e custos processuais, para reaver o bem. Enquanto isso, o veículo fica em um pátio designado.

      Caso o pagamento não ocorra, o credor pode consolidar a posse do bem e realizar as seguintes etapas:

      Avaliação do veículo: o órgão responsável realiza uma avaliação para determinar o valor de mercado do bem.

      Leilão: o veículo é anunciado para leilão público e vendido ao maior lance oferecido.

      Destino do valor arrecadado: o dinheiro obtido no leilão é utilizado para quitar a dívida. Se o valor for superior ao saldo devido, o excedente deve ser devolvido ao devedor. Por outro lado, se for insuficiente para cobrir a dívida, o devedor permanece responsável pelo pagamento do saldo restante.

        O que fazer para evitar a busca e apreensão?

        Para não arriscar ter o veículo tomado pela instituição financeira, o devedor deve manter os pagamentos em dia ou buscar quitar a dívida antecipadamente.

        Negociação com a financeira

        Ao enfrentar dificuldades financeiras, o devedor deve entrar em contato imediatamente com a instituição financeira para renegociar a dívida e explicar a situação que enfrenta.

        Outra forma de realizar a negociação é através da plataforma Serasa Limpa Nome, que oferece descontos de até 90% e condições de pagamento acessíveis.

        Refinanciamento do contrato

        O refinanciamento de um contrato é uma estratégia financeira que permite reestruturar a dívida existente. A prática pode ser útil para quem enfrenta dificuldades financeiras e deseja reduzir o valor das parcelas mensais ou obter prazos mais extensos.

        Para realizar o refinanciamento, a instituição financeira analisa o saldo devedor do financiamento vigente e a análise de crédito do cliente para apresentar a proposta de um novo contrato.

        Venda do veículo para quitar a dívida

        Outra medida para evitar a busca e apreensão do veículo é vendê-lo. Nesta situação, existem alguns cenários possíveis:

        Quitar o financiamento antes da venda.

        Utilizar o dinheiro obtido com a venda para quitar a dívida.

        Transferir o veículo e o financiamento para o comprador.

        Em todos os casos, é importante consultar o contrato e a instituição bancária para saber se a venda pode ser realizada. Sem a essa autorização, a ação pode ser considerada ilegal e acarretar penalidades.

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