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Carteira de Trabalho Digital: o que é, mudanças e emissão

A Carteira de Trabalho Digital continua com a mesma função do modelo impresso

por Blog do Serasa
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(Imagem: Rafael Borges)

A Carteira de Trabalho impressa é o documento oficial para registro empregatício de qualquer trabalhador em solo brasileiro, portanto, também é usado para garantir que um colaborador está vinculado a uma empresa. Isso faz com que todos os seus direitos fossem assegurados por lei, garantindo benefícios e um salário base fixo.

Contudo, a partir de 2019, com o intuito de diminuir as filas e facilitar o acesso à Carteira de Trabalho, o governo passou a disponibilizar a versão digital dela. Isso fez com que boa parte das pessoas conseguissem ter esse documento com agilidade, sem precisar se dirigir a um local físico para solicitá-la.

Entretanto, ainda há algumas dúvidas sobre esse tema, principalmente sobre como ela funciona e se ela substitui a versão física ou como acessá-la digitalmente. Pensando nisso, separamos tudo o que você precisa saber sobre a Carteira de Trabalho Digital e outras informações a respeito. Continue aqui e aproveite a leitura!

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital continua com a mesma função do modelo impresso: garantir que tenha todas as informações sobre as empresas que a pessoa passou. Assim, ela é um histórico da carreira da pessoa, com anos trabalhados, cargos, salários e todas as informações necessárias.

A única diferença é que se trata de um documento virtual, acessado via internet, seja pelo celular ou por outro aparelho com acesso à rede. Ou seja, com o modelo digital, há muito mais facilidade para todos que desejam ter o seu primeiro emprego.

O que aconteceu com o número PIS?

Agora com a versão digital, não é mais necessário ter esse número, sendo assim, ele não está mais presente no documento. Anteriormente, em toda carteira física havia o número do PIS (Programa de Integração Social), indispensável para concluir o registro nas instituições.

Mas esse número ainda existe e é necessário para o cidadão ter acesso a outros benefícios sociais e para ser encontrado em outros registros, como no Cartão Cidadão, CadÚnico e outros.

Todas as empresas aceitam a CTPS Digital?

Sim! Por ser uma nova modalidade de assinatura de contrato de trabalho, todas as empresas devem aceitá-la e fazer todos os procedimentos para a contratação. Além de facilitar muito mais esse processo, há várias pessoas que nem mesmo possuem a versão física, ou seja, se a empresa não aceitasse, o indivíduo não conseguiria trabalhar lá.

Ainda é necessário tirar a Carteira de Trabalho física?

Não! Para quem ainda não possui esse documento, não é necessário tirar a versão física dele. A versão digital é oficial e não haverá mais modelos impressos pelo país.

Para quem ainda possui a impressão, o ideal é começar a utilizar a digital e guardá-la em um local adequado. Isso vai garantir maior segurança para seus dados trabalhistas, mesmo que todas as informações sejam passadas para a carteira digital.

Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?

Para acessar a carteira digital, há dois caminhos, pelo site ou pelo aplicativo. Entretanto, nas duas versões você precisará ter uma conta cadastrada no site do governo. Caso você ainda não possua uma, clique aqui, leia e faça o seu cadastro.

Assim, para acessar, confira como fazer em cada uma dessas plataformas:

Para acessar pelo site

Para quem deseja acessar na versão web, basta:

  • Acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Clicar em “iniciar”;
  • Fazer o login com o “entrar com gov.br”;
  • Colocar seu CPF;
  • Clicar em “Continuar”;
  • Colocar sua senha;
  • Seguir para “Carteira de Trabalho Digital”;
  • Pronto, você terá acesso a sua carteira e às informações dela.

Para acessar pelo aplicativo

Para quem prefere o aplicativo, siga os passos:

  • Baixar o aplicativo pela App Store ou Play Store;
  • Abrir o aplicativo;
  • Tocar em entrar com gov.br;
  • Colocar seu CPF e a senha;
  • Pronto, você já terá acesso às informações.

Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?

Não é mais necessário ter uma assinatura na versão digital, basta fornecer o número do seu CPF para o empregador que fará todo o processo de registro.

Nesse sentido, ele preencherá todas as informações necessárias e colocará a assinatura digital da empresa no documento, garantindo que está em dia com a legislação e é uma empresa legalizada para trabalhos.

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