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Cinco perguntas para entender o Domicílio Judicial Eletrônico

O cadastro de pessoas jurídicas no Domicílio ocorre em fases e há um cronograma para cada tipo de empresa

por Agência Gov
(Imagem: freepik/@ marymarkevich)

Se ainda não conhece a ferramenta, vale a pena conferir estas informações, pois o uso do Domicílio é obrigatório para todas as empresas, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes, públicas ou privadas.  

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Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais.

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O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 

Abaixo, confira o que você precisa saber sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.  

Como funciona e a quem se destina o Domicílio Judicial Eletrônico?  

O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado para oferecer a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais brasileiros.

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Por meio dessa plataforma, as empresas consultam e acompanham notificações e intimações pessoais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. 

A ferramenta também permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. ​Mas lembre-se: esses alertas servem apenas como avisos de novas atualizações no sistema.

Nenhuma comunicação processual é enviada por correio eletrônico ou qualquer outro meio.  

​O sistema pretende garantir mais praticidade para quem precisa encontrar todas as comunicações pessoais em um único lugar e mais eficiência e agilidade aos processos judiciais.  

Minha empresa é obrigada a se cadastrar?  

Sim. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas privadas, desde microempreendedores individuais até grandes empresas.

O recebimento e a consulta de comunicações processuais via Domicílio também são compulsórios para União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como entidades da Administração Indireta e empresas públicas. 

Desde agosto, mais de 1 milhão de grandes e médias empresas foram registradas automaticamente na ferramenta a partir de dados da Receita Federal.  

A partir de outubro, o Domicílio Judicial Eletrônico será obrigatório para todas as empresas, incluindo MEI e pequenas empresas.  

As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente. 

As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:   

  • Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
  • Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ)
  • Atualizar seus dados na plataforma
  • Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa
Qual é o cronograma de cadastro?  

O cadastro de pessoas jurídicas no Domicílio ocorre em fases e há um cronograma para cada tipo de empresa. 

A primeira etapa de implantação do sistema, que teve início em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras e contou com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. 

A segunda fase de adesão, direcionada a pessoas jurídicas de direito privado, teve início em 1.º de março deste ano e priorizou, até o final de maio, o registro de grandes e médias empresas.

Empresas de pequeno porte, microempresas e MEIs têm até 30 de setembro para concluírem seu cadastro. O prazo também vale para as empresas sediadas no Rio Grande do Sul. 

A próxima etapa irá expandir o uso da funcionalidade para pessoas jurídicas de direito público. Essa fase abarcará também o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo. 

O que ocorre se a minha empresa não se cadastrar? 

Além de atraso em processos, o não uso do Domicílio Judicial Eletrônico para consulta de comunicações pode trazer prejuízos financeiros.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.  

Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento da ferramenta e devidamente registrados para receberem todas as informações de processos por meio da plataforma.

Também devem manter o cadastro atualizado, atentar-se ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações.

Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.   

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Quais comunicações são enviadas via Domicílio? 

O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessite atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.  

Com a publicação da Resolução n. 569 pelo Conselho Nacional de Justiça, em agosto, algumas regras de funcionamento da plataforma foram modificadas.

O ato normativo determina que o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, a comunicação processual deverá ser consultada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).  

A nova regulamentação buscou padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos. 

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