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CMN ajusta resolução sobre certificados imobiliários e agrícolas

A segunda alteração do CMN esclareceu que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores

por Agência Brasil
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(Imagem: Reprodução/Freepik/@wirestock)

Contratos comerciais, como duplicatas, locação, compra e venda de imóveis podem ser usados como lastro (garantia de valor) para emissões dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).

Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a resolução do início de fevereiro que mudou as regras de títulos agrícolas e imobiliários.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição de que operações não relacionadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários sirvam como lastro vale apenas para instrumentos de “natureza estritamente financeira”, sem afetar os contratos comerciais.

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A resolução do mês passado restringiu as emissões de títulos agrícolas e imobiliários porque esses papéis estavam financiando projetos não diretamente ligados às duas áreas e serviam de instrumento para empresas deixarem de pagar Imposto de Renda.

Outras alterações

A segunda alteração do CMN esclareceu que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores podem ser usados como lastro do CRA e do CRI.

O Ministério da Fazenda informou que a proibição dessa prática prejudicaria a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), título privado emitido por um credor imobiliário.

(Imagem: Reprodução/Freepik/@wirestock)
(Imagem: Reprodução/Freepik/@wirestock)

Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras (de conversão de papéis) e envolvem a conversão de contratos comerciais.

Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

O último ajuste, informou o Ministério da Fazenda, restringiu a aplicação das proibições da resolução de fevereiro a “instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas”.

No comunicado, o Ministério da Fazenda destacou que as alterações pretendem “harmonizar o entendimento dos agentes de mercado a respeito de aspectos relacionados aos lastros elegíveis” para as emissões de CRA e de CRI.

O CMN buscou, com isso, reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI, explicou a pasta.

Cancelamento

As mudanças aprovadas entram em vigor imediatamente. Órgão que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central, o CMN deveria ter realizado a reunião ordinária de fevereiro nesta quinta-feira (29), mas o encontro foi cancelado “por falta de assunto”.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, participaram da reunião de ministros das Finanças do G20, grupo que reúne as 20 maiores economias do planeta.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, viajou com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Guiana.

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