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Como aplicar diretamente em renda fixa

por Leandro Martins
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Como aplicar diretamente em renda fixaEm 7 de janeiro de 2002, o Tesouro Nacional, em conjunto com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), implementou o Programa Tesouro Direto, que possibilita a aquisição de títulos públicos (ativos mais seguros de nossa economia) por parte das pessoas físicas pela Internet. O Tesouro Direto oferece a compra de títulos da dívida pública a qualquer momento diretamente pela Internet, a partir de aproximadamente R$ 100,00, com liquidez garantida pelo Tesouro Nacional – em leilões semanais, às quartas-feiras, pelos preços de mercado.

Antes de surgir a possibilidade de venda de títulos via Internet, os compradores dos títulos públicos restringiam-se a bancos, corretoras, distribuidoras e outras instituições financeiras registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), com volume mínimo de compra de aproximadamente R$ 50.000,00. As pessoas físicas compravam títulos apenas indiretamente, por meio de fundos de renda fixa – cujas carteiras são compostas em grande parte por títulos públicos.

Os investidores[bb] que desejam adquirir títulos públicos no Tesouro Direto devem se cadastrar em algum dos agentes de custódia habilitados, conforme lista disponível no site www.tesourodireto.gov.br, e aguardar o recebimento de senha para realizar as negociações diretamente na Internet, sem a necessidade de intermediação. Aproveite para navegar no ótimo site indicado, que oferece muitas explicações, simuladores e exemplos.

A taxa de custódia cobrada pela CBLC é de 0,4% ao ano e a taxa de corretagem cobrada pelas corretoras está, na média, em 0,5%. O valor pode variar entre 0% e 4,0% (lembre-se que taxas maiores que 1% tornam a alternativa pouco atraente). Com taxa de corretagem baixa é vantajoso ao pequeno investidor optar pelo Tesouro Direto em detrimento de um fundo de renda fixa. Aliás, se você quer ver um comparativo das taxas cobradas, acesse o ranking das taxas cobradas pelos agentes.

Títulos públicos negociados pela Internet

  • LTN – Letra do Tesouro Nacional: título com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento;
  • LFT – Letra Financeira do Tesouro: título com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema Selic, ou, simplesmente, taxa Selic). Forma de pagamento: no vencimento;
  • NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);
  • NTN-B Principal: título com a rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento;
  • NTN-C – Nota do Tesouro Nacional – série C: título com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal); e
  • NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – série F: título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

Títulos pré-fixados ou títulos pós-fixados?
Pré-fixados: aplicação onde, antes mesmo de se aplicar o capital, o investidor sabe o quanto seu investimento[bb] irá render após certo período. Nos pré-fixados, como as LTN e as NTN-F, a não ser que você mantenha os títulos até o vencimento, corre um risco maior de perda, pois o preço destes títulos cai com o aumento da inflação ou das taxas de juros.

Deste modo, para quem não está disposto a correr esse tipo de risco, vale a pena investir somente parte de seus recursos nestes papéis. A vantagem é vista em cenários de baixa inflação e tendência de baixa dos juros.

Pós-fixados: aplicação onde a rentabilidade varia de acordo com a taxa de juros vigente, mas também de algum índice de inflação (se houver). Entre os pós-fixados, as opções, considerando somente os títulos públicos, podem ser os corrigidos pela inflação, como as NTN-B (utilizam o IPCA como referência) e NTN-C (utilizam o IGP-M como referência).

E os títulos privados?
CDB (Certificado de Depósito Bancário): são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos – são também divididos em pré-fixado e pós-fixado. Ao comprar um CDB pré-fixado, o cliente já sabe quanto vai receber no vencimento do título, pois a taxa de remuneração é definida no ato da compra.

Já no CDB pós-fixado, a remuneração do título é composta por um índice de correção de mercado, que pode ser a TR ou o IGP-M, entre outros, mais uma taxa de juros combinada no ato da compra. Com isso, esse índice de correção de mercado[bb] deverá ser acompanhado e comparado com os demais.

O investidor tem o direito de garantia de seus créditos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O valor máximo garantido, por instituição, é de R$ 60.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.

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Leandro Martins é economista com MBA em finanças pela USP e FIPE e com mestrado em economia na Universidade de Grenoble (França). Profissional de Investimento certificado com o CNPI registrado pela CVM, fundador do site www.seuconsultorfinanceiro.com.br e autor do livro “Aprenda a Investir – Saiba Onde e Como Aplicar Seu Dinheiro” (Editora Atlas).

Crédito da foto para stock.xchng.

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