Saber como calcular férias de 30 dias é fundamental para a organização financeira de quem trabalha com carteira assinada.
Esse período de descanso é direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Para saber como funciona o pagamento das férias, quais as regras e como calcular o valor, leia este artigo.
Definição de férias remuneradas
As férias são um direito que consta na Consolidação das Leis Trabalhistas e vem sendo atualizado ao longo dos anos.
O período das férias é remunerado porque, segundo a legislação brasileira, deve ser considerado como tempo de serviço.
Por isso é também proibido descontar os dias de férias como se fossem faltas ao trabalho.
As férias devem acontecer após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, e tem a seguinte proporção:
30 dias corridos, quando o trabalhador não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
24 dias corridos, quando tiver havido de seis a 14 faltas;
18 dias corridos, quando tiver havido de 15 a 23 faltas;
12 dias corridos, quando tiver havido de 24 a 32 faltas.
Quem tem direito a férias de 30 dias
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, todo empregado que trabalha sob esse regime terá direito anualmente a um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Às exceções a essa regra, que indicam quem não tem direito as férias remuneradas, são:
-quem deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;
-aquele que permanecer em gozo de licença, recebendo salários, por mais de 30 dias;
-quem deixar de trabalhar, recebendo o salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
-quem tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
Como calcular férias de 30 dias
A legislação garante que, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos.
Para isso, é necessário apenas que um desses períodos não seja inferior a 14 dias corridos e que os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.
Confira um exemplo prático para saber como calcular a remuneração das férias.
Uma pessoa contratada em outubro de 2023 vai poder tirar férias somente 12 meses depois. Nesse momento, o trabalhador pode escolher se dividirá suas férias em até três períodos diferentes ou se vai optar por férias de 30 dias corridos.
Se a escolha for pelos 30 dias, o cálculo é o seguinte:
Valor recebido nas férias = um salário bruto inteiro + um terço do salário bruto – descontos em folha.
-Portanto, se uma pessoa ganha R$6.000 ao mês:
-Férias tiradas (30 dias) = R$6.000
-Um terço do salário = R$2.000
-Total bruto a receber = R$6.000 + R$2.000 – os impostos descontados em folha.
-Os impostos da folha de pagamento são calculados a partir da soma desses R$6.000 + R$2.000, ou seja, R$8.000
Esses descontos vão depender também de outras variáveis, como os benefícios oferecidos pela empresa ao trabalhador, se há horas extras trabalhadas, adicional noturno e outros.
Esse um terço do salário bruto adicionado ao pagamento das férias corresponde a um adiantamento do salário do próximo mês.
É por isso que, quando retorna das férias, o trabalhador precisa estar com o planejamento financeiro já sabendo que receberá menos no mês de retorno.
Quando é possível usar ou vender as férias
Também está previsto na legislação da CLT a opção de o trabalhador vender ao empregador até um terço de suas férias, ou seja, até 10 dias. O ato de vender dias de férias se chama abono pecuniário.
Para calcular a remuneração das férias de menos de 30 dias é preciso saber o valor diário recebido pelo trabalhador e, com isso, multiplicá-lo pelo número de dias vendidos.
A primeira conta a se fazer em caso de venda de dias de férias é a seguinte:
Valor bruto do salário por cada dia trabalhado = valor bruto do mês dividido por 30.
-Com esse dado, o trabalhador vai poder multiplicar o valor que ganha por dia até chegar ao número de dias que vai tirar de férias.
A partir daí, vamos ao cálculo final das férias:
Valor recebido nas férias = valor correspondente ao número de dias de férias tiradas + um terço dessas férias + abono pecuniário + um terço do abono pecuniário – descontos em folha.
Para descobrir o valor das férias tiradas e do próprio abono pecuniário, basta multiplicar o valor diário do salário pelo número de dias de cada escolha.
No mesmo exemplo anterior, em que o salário bruto mensal é de R$6.000, e se o trabalhador tira 20 dias de férias, sobram outros 10 dias de abono pecuário (venda das férias). A conta fica dessa forma:
-Valo bruto por dia = R$6.000 ÷ 30 dias = R$200 por dia.
-Férias tiradas (20 dias) = R$200 x 20 = R$4.000.
-Um terço das férias = R$4.000 ÷ 3 = R$1.333,33.
-Abono pecuniário (10 dias) = R$6.000 ÷ 30 dias x 10 = R$2.000.
-Um terço do abono pecuniário = R$2.000 ÷ 3 = R$666,67.
-Total bruto a receber = 4.000 + 1.333,33 + 2.000 + 666,66 – descontos em folha sobre as férias tiradas.
Para saber o valor final a receber, basta consultar os descontos na folha e usar a fórmula de cálculo acima como base.
Assim como nas férias completas, o valor líquido varia de caso a caso. O abono pecuniário, porém, não terá descontos em folha de impostos ou contribuições como as do INSS ou IRRF.
Segundo a legislação, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono devem ser efetuados até dois dias antes do início do respectivo período.