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Como calcular férias de 30 dias e quais as regras

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, todo empregado que trabalha sob esse regime terá direito anualmente a um período de férias

por Blog do Serasa
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Saber como calcular férias de 30 dias é fundamental para a organização financeira de quem trabalha com carteira assinada.

Esse período de descanso é direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Para saber como funciona o pagamento das férias, quais as regras e como calcular o valor, leia este artigo.

Definição de férias remuneradas

As férias são um direito que consta na Consolidação das Leis Trabalhistas e vem sendo atualizado ao longo dos anos.

O período das férias é remunerado porque, segundo a legislação brasileira, deve ser considerado como tempo de serviço.

Por isso é também proibido descontar os dias de férias como se fossem faltas ao trabalho.

As férias devem acontecer após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, e tem a seguinte proporção:

30 dias corridos, quando o trabalhador não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

24 dias corridos, quando tiver havido de seis a 14 faltas;

18 dias corridos, quando tiver havido de 15 a 23 faltas;

12 dias corridos, quando tiver havido de 24 a 32 faltas.

Quem tem direito a férias de 30 dias

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, todo empregado que trabalha sob esse regime terá direito anualmente a um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Às exceções a essa regra, que indicam quem não tem direito as férias remuneradas, são:

-quem deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;

-aquele que permanecer em gozo de licença, recebendo salários, por mais de 30 dias;

-quem deixar de trabalhar, recebendo o salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

-quem tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

Como calcular férias de 30 dias

A legislação garante que, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos.

Para isso, é necessário apenas que um desses períodos não seja inferior a 14 dias corridos e que os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.

As férias remuneradas são direito do trabalhador CLT. Saiba como fazer esse cálculo, com exemplos práticos
As férias remuneradas são direito do trabalhador CLT. Saiba como fazer esse cálculo, com exemplos práticos (Imagem: Blog do Serasa)

Confira um exemplo prático para saber como calcular a remuneração das férias.

Uma pessoa contratada em outubro de 2023 vai poder tirar férias somente 12 meses depois. Nesse momento, o trabalhador pode escolher se dividirá suas férias em até três períodos diferentes ou se vai optar por férias de 30 dias corridos.

Se a escolha for pelos 30 dias, o cálculo é o seguinte:

Valor recebido nas férias = um salário bruto inteiro + um terço do salário bruto – descontos em folha.

-Portanto, se uma pessoa ganha R$6.000 ao mês:

-Férias tiradas (30 dias) = R$6.000

-Um terço do salário = R$2.000

-Total bruto a receber = R$6.000 + R$2.000 – os impostos descontados em folha.

-Os impostos da folha de pagamento são calculados a partir da soma desses R$6.000 + R$2.000, ou seja, R$8.000

Esses descontos vão depender também de outras variáveis, como os benefícios oferecidos pela empresa ao trabalhador, se há horas extras trabalhadas, adicional noturno e outros.

Esse um terço do salário bruto adicionado ao pagamento das férias corresponde a um adiantamento do salário do próximo mês.

É por isso que, quando retorna das férias, o trabalhador precisa estar com o planejamento financeiro já sabendo que receberá menos no mês de retorno.

Quando é possível usar ou vender as férias

Também está previsto na legislação da CLT a opção de o trabalhador vender ao empregador até um terço de suas férias, ou seja, até 10 dias. O ato de vender dias de férias se chama abono pecuniário.

Para calcular a remuneração das férias de menos de 30 dias é preciso saber o valor diário recebido pelo trabalhador e, com isso, multiplicá-lo pelo número de dias vendidos.

A primeira conta a se fazer em caso de venda de dias de férias é a seguinte:

Valor bruto do salário por cada dia trabalhado = valor bruto do mês dividido por 30.

-Com esse dado, o trabalhador vai poder multiplicar o valor que ganha por dia até chegar ao número de dias que vai tirar de férias.

A partir daí, vamos ao cálculo final das férias:

Valor recebido nas férias = valor correspondente ao número de dias de férias tiradas + um terço dessas férias + abono pecuniário + um terço do abono pecuniário – descontos em folha.

Para descobrir o valor das férias tiradas e do próprio abono pecuniário, basta multiplicar o valor diário do salário pelo número de dias de cada escolha.

No mesmo exemplo anterior, em que o salário bruto mensal é de R$6.000, e se o trabalhador tira 20 dias de férias, sobram outros 10 dias de abono pecuário (venda das férias). A conta fica dessa forma:

-Valo bruto por dia = R$6.000 ÷ 30 dias = R$200 por dia.

-Férias tiradas (20 dias) = R$200 x 20 = R$4.000.

-Um terço das férias = R$4.000 ÷ 3 = R$1.333,33.

-Abono pecuniário (10 dias) = R$6.000 ÷ 30 dias x 10 = R$2.000.

-Um terço do abono pecuniário = R$2.000 ÷ 3 = R$666,67.

-Total bruto a receber = 4.000 + 1.333,33 + 2.000 + 666,66 – descontos em folha sobre as férias tiradas.

Para saber o valor final a receber, basta consultar os descontos na folha e usar a fórmula de cálculo acima como base.

Assim como nas férias completas, o valor líquido varia de caso a caso. O abono pecuniário, porém, não terá descontos em folha de impostos ou contribuições como as do INSS ou IRRF.

Segundo a legislação, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono devem ser efetuados até dois dias antes do início do respectivo período.

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