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Como calcular férias de forma correta

Esses dias podem ser usados ao longo dos 12 meses seguintes, podendo ser fracionados em até três períodos

por Blog do Serasa
3 min leitura
Ilha de Bora-Bora

Saber calcular férias é essencial tanto para o planejamento pessoal quanto para garantir o pagamento correto.

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Embora o cálculo seja simples, é importante considerar fatores que podem aumentar o valor a ser recebido, como horas extras e adicionais noturnos.

Este guia explica, de maneira detalhada, como calcular férias, seguindo as regras da CLT.

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O que diz a CLT sobre férias

De acordo com a CLT, o trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de serviço.

Esses dias podem ser usados ao longo dos 12 meses seguintes, podendo ser fracionados em até três períodos.

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No entanto, um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias, enquanto os outros não podem ser menores que 5 dias corridos.

Como calcular férias de 30 dias

O cálculo básico para 30 dias de férias é simples:

1. Salário Bruto + 1/3 do Salário Bruto = Valor das Férias

Exemplo: Se o salário bruto é R$3.000, um terço do valor equivale a R$1.000. Logo, o valor total das férias será de R$4.000 (R$3.000 + R$1.000).

Fatores que influenciam o cálculo das férias

Vários fatores podem alterar o valor final a ser recebido durante as férias. Os principais são:

Horas extras: para incluir horas extras no cálculo, multiplique o valor da hora extra pelo número de horas trabalhadas no período.

Exemplo: se o valor da hora extra é R$20,44 e o trabalhador fez uma média de 30 horas extras por mês durante o ano, o valor adicional será de R$613,20, somado ao valor base das férias.

Adicional noturno: o trabalho noturno (22h às 5h) tem um acréscimo de 20%.

Quem ganha R$3.000 com o adicional noturno terá o valor da hora calculado em R$16,35. Se trabalhou 500 horas noturnas, esse valor deve ser multiplicado, gerando R$8.175. Dividindo por 12, o adicional nas férias será de R$681,25.

Venda de férias: o trabalhador pode “vender” até 10 dias de férias, recebendo o valor correspondente em dinheiro.

Por exemplo, para um salário de R$3.000, o valor a ser recebido será de R$5.000 (R$3.000 + R$1.000 da venda + R$1.000 de um terço constitucional).

Descontos aplicados ao valor das férias

O valor das férias também está sujeito a descontos do INSS e Imposto de Renda (IR). Estes descontos seguem as alíquotas vigentes:

Desconto de INSS: para um salário de R$3.000, a alíquota de desconto é de 12%. Aplicando sobre o cálculo base das férias (R$4.000), o desconto será de R$480, restando R$3.520.

Desconto de Imposto de Renda: para o mesmo salário de R$3.000, a alíquota do IR é de 15%. O desconto será de R$229,60, resultando no valor final de R$3.290,40 após todos os descontos.

Como calcular férias fracionadas

-Férias fracionadas podem ser divididas em até três partes. O cálculo deve ser proporcional aos dias de férias. Exemplo: para 20 dias de férias com um salário de R$3.000, o valor será calculado da seguinte forma:

 –Cálculo: (R$3.000 + R$1.000) ÷ 30 x 20 = R$2.666,60.

Como calcular férias proporcionais

-As férias proporcionais são devidas quando o trabalhador não completa 12 meses de trabalho. O cálculo é baseado no tempo de serviço. Exemplo: para um trabalhador com salário de R$3.000 que trabalhou 10 meses, o valor das férias será:

Cálculo: R$3.000 x 10 ÷ 12 = R$3.500, somado a um terço constitucional.

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Como calcular férias vencidas

Férias vencidas ocorrem quando o trabalhador não usufrui do descanso dentro do período estipulado pela CLT. Neste caso, o pagamento é feito em dobro. Para um salário de R$3.000, o cálculo será:

Cálculo: R$3.000 x 2 + 1/3 (R$2.000) = R$8.000.

Calcular férias corretamente garante que o trabalhador receba o valor justo e esteja ciente dos descontos aplicáveis. Este guia detalhado ajuda a entender como proceder em diferentes situações, como férias fracionadas, proporcionais e vencidas.

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