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Como calcular férias de forma correta

Esses dias podem ser usados ao longo dos 12 meses seguintes, podendo ser fracionados em até três períodos

por Blog do Serasa
3 min leitura
Ilha de Bora-Bora

Saber calcular férias é essencial tanto para o planejamento pessoal quanto para garantir o pagamento correto.

Embora o cálculo seja simples, é importante considerar fatores que podem aumentar o valor a ser recebido, como horas extras e adicionais noturnos.

Este guia explica, de maneira detalhada, como calcular férias, seguindo as regras da CLT.

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O que diz a CLT sobre férias

De acordo com a CLT, o trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de serviço.

Esses dias podem ser usados ao longo dos 12 meses seguintes, podendo ser fracionados em até três períodos.

No entanto, um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias, enquanto os outros não podem ser menores que 5 dias corridos.

Como calcular férias de 30 dias

O cálculo básico para 30 dias de férias é simples:

1. Salário Bruto + 1/3 do Salário Bruto = Valor das Férias

Exemplo: Se o salário bruto é R$3.000, um terço do valor equivale a R$1.000. Logo, o valor total das férias será de R$4.000 (R$3.000 + R$1.000).

Fatores que influenciam o cálculo das férias

Vários fatores podem alterar o valor final a ser recebido durante as férias. Os principais são:

Horas extras: para incluir horas extras no cálculo, multiplique o valor da hora extra pelo número de horas trabalhadas no período.

Exemplo: se o valor da hora extra é R$20,44 e o trabalhador fez uma média de 30 horas extras por mês durante o ano, o valor adicional será de R$613,20, somado ao valor base das férias.

Adicional noturno: o trabalho noturno (22h às 5h) tem um acréscimo de 20%.

Quem ganha R$3.000 com o adicional noturno terá o valor da hora calculado em R$16,35. Se trabalhou 500 horas noturnas, esse valor deve ser multiplicado, gerando R$8.175. Dividindo por 12, o adicional nas férias será de R$681,25.

Venda de férias: o trabalhador pode “vender” até 10 dias de férias, recebendo o valor correspondente em dinheiro.

Por exemplo, para um salário de R$3.000, o valor a ser recebido será de R$5.000 (R$3.000 + R$1.000 da venda + R$1.000 de um terço constitucional).

    Descontos aplicados ao valor das férias

    O valor das férias também está sujeito a descontos do INSS e Imposto de Renda (IR). Estes descontos seguem as alíquotas vigentes:

    Desconto de INSS: para um salário de R$3.000, a alíquota de desconto é de 12%. Aplicando sobre o cálculo base das férias (R$4.000), o desconto será de R$480, restando R$3.520.

    Desconto de Imposto de Renda: para o mesmo salário de R$3.000, a alíquota do IR é de 15%. O desconto será de R$229,60, resultando no valor final de R$3.290,40 após todos os descontos.

      Como calcular férias fracionadas

      -Férias fracionadas podem ser divididas em até três partes. O cálculo deve ser proporcional aos dias de férias. Exemplo: para 20 dias de férias com um salário de R$3.000, o valor será calculado da seguinte forma:

       –Cálculo: (R$3.000 + R$1.000) ÷ 30 x 20 = R$2.666,60.

      Como calcular férias proporcionais

      -As férias proporcionais são devidas quando o trabalhador não completa 12 meses de trabalho. O cálculo é baseado no tempo de serviço. Exemplo: para um trabalhador com salário de R$3.000 que trabalhou 10 meses, o valor das férias será:

      Cálculo: R$3.000 x 10 ÷ 12 = R$3.500, somado a um terço constitucional.

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      Como calcular férias vencidas

      Férias vencidas ocorrem quando o trabalhador não usufrui do descanso dentro do período estipulado pela CLT. Neste caso, o pagamento é feito em dobro. Para um salário de R$3.000, o cálculo será:

      Cálculo: R$3.000 x 2 + 1/3 (R$2.000) = R$8.000.

      Calcular férias corretamente garante que o trabalhador receba o valor justo e esteja ciente dos descontos aplicáveis. Este guia detalhado ajuda a entender como proceder em diferentes situações, como férias fracionadas, proporcionais e vencidas.

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