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Como declarar Imposto de Renda de publicidade e propaganda em sites e blogs

por André Duarte
3 min leitura

Como declarar Imposto de Renda de pulicidade e propaganda em sites e blogsA internet é a mídia que mais cresce no Brasil, trazendo com ela investimentos em propaganda na web. Como os números da publicidade na rede aumentam a cada ano, muita gente se movimenta para faturar sua própria parte – seja abrindo espaço para anúncios em seus sites e blogs ou até publicando posts, por vezes comercializados, falando bem do produto X ou Y nas ferramentas sociais.

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Há quem faça disso um trabalho e há aqueles que estão apenas em busca de um dinheiro extra. Seja qual for o caso, esse rendimento deve ser declarado. Do ponto de vista do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), existem algumas informações importantes para essas pessoas.

Não é necessário abrir empresa
Seja recebendo de empresas nacionais ou estrangeiras, a renda pode ser declarada como pessoa física. Neste artigo, explicarei a realidade do Imposto de Renda para profissionais dedicados a atualizar seus sites e que recebem dinheiro proveniente de programas de afiliados e publicidade em geral, como Google Adsense e outros.

Não é necessário abrir uma empresa para declarar os valores recebidos. Como pessoa física, pode-se pagar o imposto de renda devido como autônomo, categoria que engloba a atividade de representante ou agente comercial. Se a empresa contratante estiver no Brasil, na hora da declaração basta lançar as receitas em rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas. No caso do contratante ser de outro país, é preciso declarar como rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior.

É possível deduzir custos
Os contribuintes que optam por declarar dessa forma podem deduzir boa parte dos seus custos operacionais. Isto inclui despesas como aluguel, contratação de serviços (web hosting, por exemplo), mão-de-obra, sub-contratação, contas de telefone e luz, que precisam ser lançadas num livro-caixa. Por outro lado, investimentos como a compra de computadores, mobiliário do escritório e licenças de softwares não podem ser deduzidos.

Há também uma boa notícia para as situações em que a fonte pagadora está no exterior: caso algum IR tenha sido retido no país de onde o dinheiro saiu, o Brasil possui acordos internacionais que permitem a compensação do imposto pago lá, a fim de evitar a bitributação.

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Com isso, se o contratante estiver na África do Sul, Alemanha , Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Estados Unidos, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Peru, Portugal, Reino Unido, República Eslovaca, República Tcheca, Suécia ou Ucrânia, o autônomo que presta o serviço deve arquivar todos os comprovantes de pagamento do imposto no exterior e lançar na declaração anual.

Por fim, vale lembrar que o pagamento de IR nessas situações NÃO se dá só na época da declaração anual. Deve-se pagar todo mês seguinte a um recebimento, até o último dia útil, a menos que tenha sido abaixo do limite de isenção. Para auxiliar tal pagamento mensal, a Receita Federal disponibiliza a ferramenta Carnê-Leão em seu site.

A DeclareCerto tem um guia de perguntas e respostas sobre o pagamento de IR como autônomo. Para conhecê-lo, clique aqui. Até a próxima.

Foto de sxc.hu.

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