Chegou aquela hora do ano em que precisamos acertar as contas com o Leão! Para alguns, preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda é sinônimo de enfrentar o Leão. Para outros, um simples (mas custoso) choque de realidade. É hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano base 2010. A Receita Federal começará a receber o envio das declarações no dia 01 de março, prazo que vai até a meia noite de 30 de abril. Fique atento ao endereço oficial da Receita: www.receita.fazenda.gov.br
Mudanças em relação ao ano passado
O limite de ganhos tributáveis passou a ser de R$ 22.487,25 (e não os R$ 17.989,80 da tabela de cálculo). Até esse valor o contribuinte é considerado isento. Mas atenção: quem recebeu até este limite de R$ 22.487,25 em 2010 e teve imposto retido na fonte terá de fazer a declaração (mesmo não sendo obrigado) para receber a restituição.
As deduções indevidas com despesas médicas serão comparadas às declarações feitas pelos prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de saúde, que usarão um novo programa para enviar estes dados para a Receita – o Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Se os valores não forem compatíveis, a declaração poderá ir para a malha fina.
Outra novidade é que casais homoafetivos em união estável poderão incluir o(a) parceiro(a) como dependente na declaração.
Como fazer a Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?
Você deve utilizar-se de dois programas (aplicativos) – todos disponíveis em www.receita.fazenda.gov.br – para enviar sua declaração ou de apenas um deles para entrega em disquete:
- IRPF 2011. Sistema onde você deve preencher as informações relativas ao ano base 2010 e optar por salvá-las no próprio computador (para envio on-line) ou com cópia em disquete;
- Receitanet. Aplicativo usado para enviar para a base de dados on-line da Receita Federal a Declaração feita no IRPF 2011;
- Se optar pelo disquete, você deve levá-la no prazo em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?
Está obrigado a declarar Imposto de Renda, quem em 2010:
- Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria) acima de R$ 22.487,25;
- Recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo, indenização) ou tributados apenas na fonte (13o. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loteria) acima de R$ 40 mil;
- Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2010, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.) acima de R$ 300 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 112.436,25;
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2010.
Qual a tabela vigente e e as bases de cálculo para o Imposto de Renda?
- Até R$ 17.989,80 – Isento;
- De R$ 17.989,81 até R$ 26.961,00 – Alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.349,24;
- De R$ 26.961,01 até R$ 35.948,40 – Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 3.371,31;
- De R$ 35.948,41 até R$ 44.918,28 – Alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 6.067,44;
- Mais de R$ 44.918,28 – Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 8.313,35.
Quais despesas podem ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?
Da renda tributável, podem ser abatidas despesas referentes à:
- Saúde, pensão e INSS. Despesas médicas, de planos de saúde, pensão alimentícia e a contribuição previdenciária oficial podem ser abatidas integralmente da renda bruta;
- Educação. Estas despesas estão limitadas a R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependentes;
- Dependentes. Abatimento limitado a R$ 1.808,28 por pessoa;
- Previdência Privada. Despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda tributável;
- Aposentados. Aqueles com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completaram esta idade, considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.499,15 por mês;
- Livro-caixa. Profissionais autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa.
Do imposto devido, podem ser abatidas:
- Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 810,60;
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual (limite de 6% do imposto calculado).
Qual o prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?
O prazo final para preenchimento e entrega do IRPF é o dia 29 de abril de 2011. A janela começa no dia 01 de março de 2011 e vai até 23h59min59s do dia 29 de abril de 2011.
O que acontece se eu perder o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?
Tome muito cuidado com o prazo e evite deixar para a última hora, pois os servidores ficam congestionados e você pode não conseguir enviar com sucesso (além da restituição demorar mais para chegar). A multa mínima é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido. A multa por atraso será aplicada mesmo que não haja imposto devido.
Como posso pagar o Imposto de Renda devido?
O parcelamento do Imposto de Renda a pagar pode ser feito em até 8 vezes (cota mínima de R$ 50,00). Imposto devido de até R$ 99,99 tem ser pago de uma só vez. A primeira cota (ou única) vence em 29 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro. O pagamento deverá ser feito em agência bancária por meio de Darf (guia de recolhimento).
Como é feita a restituição? Como faço para recebê-la?
Ao mencionar os dados bancários, você concorda que a Receita Federal faça a restituição através de crédito em conta corrente. Neste caso, a restituição será creditada automaticamente. Se não mencionar dados bancários, você deverá ir a uma agência do Banco do Brasil (com CPF e RG) para sacar, depois de consultar se o montante já foi liberado (telefone para 0800-729-0001).
Onde posso baixar os programas para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?
Acesse o site oficial da Receita Federal em www.receita.fazenda.gov.br e acompanhe os links indicativos da seção Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (IRPF 2011).
Preciso guardar os comprovantes usados na Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?
Sim, é importante que você guarde cada comprovante usado por cinco anos, ou seja, até 31/12/2016.
Em breve traremos exemplos, dúvidas frequentes e mais detalhes sobre o IRPF 2011. Fique atento! Até a próxima.