Home Finanças Pessoais Como fazer o cálculo do IR em ações?

Como fazer o cálculo do IR em ações?

por Frederico Skwara
0 comentário

Como se não bastasse pagar o Imposto de Renda (IR), o investidor também precisa fazer sua apuração e pagamento mensal do valor. Ou seja, você precisa fazer o cálculo do IR em ações.

Dessa forma, é necessário ter muita atenção no processo para evitar futuros problemas com a Receita Federal. Então, aprenda aqui como fazê-lo e fique mais tranquilo na hora de declarar!

Apesar de envolver diversas apurações e cálculos, saber qual o valor a recolher pode ser muito fácil.

A saber, existem ferramentas especializadas em auxiliar nesta tarefa, tornando tudo muito mais simples, como a Calculadora de IR do portal Bússola do Investidor, que faz todas as apurações gratuitamente.

No entanto, sempre é importante saber como os cálculos funcionam, até mesmo para evitar algumas operações que podem acarretar na cobrança de mais impostos.

Por isso, vamos detalhar como deve ser o cálculo do IR em ações e como você deve declarar.

Imposto de Renda em Operações Daytrade

Em resumo, operações daytrade ocorrem quando a compra e a venda acontecem no mesmo dia.

Para a cobrança de imposto de renda, também são consideradas daytrade as operações em que uma venda é executada depois de uma compra. Então, preste atenção no passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, verifique se houve lucro ou prejuízo na operação;
  2. Em seguida, se houver lucro, o investidor deverá pagar 20% dele para a Receita Federal, descontadas as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já retém 1% do lucro, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve recolher os outros19%;
  3. No entanto, se houver prejuízo, guarde este valor para descontá-lo nos meses seguintes, quando houver lucro;
  4. Atenção: o prejuízo acumulado em operações daytrade somente servirá para abater lucros neste mesmo tipo de operação.

Imposto de Renda em Operações Normais

Em resumo, operações normais ocorrem quando a compra e a venda acontecem em dias diferentes.

Neste caso, o investidor conta com um incentivo: existe a isenção do pagamento de IR nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000,00. Desse modo, em alguns meses deve-se tomar cuidado para não ultrapassar este limite e ter que recolher imposto. Veja o passo a passo:

  1. Calcule o valor total das ações vendidas no mês;
  2. Caso seja menos que R$ 20 mil, você não precisa recolher impostos;
  3. Caso haja lucro e as vendas totais fiquem acima de R$ 20 mil, o pagamento será de 15% do lucro, descontadas as taxas e corretagens pagas à corretora. Esta já retêm 0,005% do valor das vendas, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve pagar o imposto;
  4. Caso haja prejuízo, guarde o valor para abater de seu lucro nos meses seguintes, exatamente como feito nas operações daytrade. Lembrando-se que este só poderá ser abatido de outras operações normais.

Bonificação de Ações no IR

As Bonificações de Ações devem ser incluídas em seu estoque, utilizando o custo de aquisição zero.

Exemplo: um investidor que tinha em seu estoque 100 ações compradas por R$ 10,00 e recebeu uma bonificação de 10 ações, terá um novo estoque de 110 ações com um preço médio de R$ 9,09. Em outras palavras, o custo de aquisição das ações (R$ 1.000), dividido pela nova quantidade de ações em estoque (110).

Desdobramentos de Ações no IR

Os desdobramentos devem ser tratados exatamente como as bonificações de ações. Desta forma, seu preço médio sempre será a multiplicação pelo fator inverso do desdobramento ocorrido.

Exemplo: Se uma ação desdobrou de 1 para 4 ações, seu preço médio será dividido por 4.

Dividendos no IR

Neste caso, o Imposto de Renda não precisa ser pago. Isso porque o valor já representa o lucro líquido de impostos da empresa pagadora, não fazendo sentido você pagar novamente o imposto. No caso de Juros sobre Capital Próprio, o IR já é retido na fonte, portanto você não precisará pagar o imposto novamente.

Como recolher meu Imposto de Renda?

Todos estes cálculos e apurações devem ser feitos mensalmente e o imposto pago sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração. Dessa maneira, o imposto das operações em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro, e assim por diante.

Uma vez calculados os valores, o investidor deve emitir sua DARF e pagá-la em algum banco ou Internet. Lembre-se de que os impostos de operações normais e daytrade devem ser somados e pagos na mesma DARF.

Esta é mais uma facilidade de recorrer a ferramentas que auxiliam neste processo. Além do cálculo do IR em ações, a Calculadora de IR do Bússola do Investidor já faz a emissão da DARF, preenchendo todos os campos necessários. Experimente, a ferramenta pode ser útil para você. Até a próxima.

Foto de sxc.hu.

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Mail Dinheirama

Faça parte da nossa rede “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2023 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.