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Como funciona o IOF de financiamento de carro

O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre transações de crédito, como empréstimos e financiamentos

por Blog do Serasa
3 min leitura
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Ao planejar a compra de um veículo financiado, é importante acrescentar um valor importante na simulação: o IOF de financiamento de carro. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre as transações de crédito no país, como o financiamento.

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Um carro comprado à vista, por exemplo, não terá o acréscimo desse imposto, mas quem pretende financiá-lo precisa estar ciente dessa cobrança – que será proporcional ao tempo de parcelamento e poderá representar uma quantia considerável no valor total pago.

Saiba como o IOF é aplicado para veículos e como calculá-lo.

O que é IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi criado no Brasil em 1966 e sofreu algumas alterações ao longo do tempo. Atualmente, ele incide sobre transações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários.

De acordo com o cenário, o Governo Federal pode alterar a alíquota de IOF aplicada sobre essas operações. Essa é uma forma de controlar a oferta e a demanda de crédito no país. Quando o governo pretende aquecer a economia, por exemplo, ele pode reduzir o valor do IOF cobrado em algumas operações, o que incentiva a busca por crédito e a compra de produtos.

Quando o IOF é cobrado

Confira as principais operações em que o imposto é cobrado do consumidor:

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●     Compra e venda de moeda estrangeira

●     Cheque especial

●     Compras internacionais no cartão de crédito e débito

●     Crédito rotativo do cartão de crédito

●     Empréstimo

●     Seguro de bens e de vida

●     Financiamento

●     Resgate de aplicações

O que é IOF de veículo

O IOF de veículo é aplicado sobre o parcelamento do bem. Um financiamento de carro é uma operação de crédito e funciona como um empréstimo, por isso o IOF incide sobre ele. A lei brasileira prevê a cobrança de IOF também para outras modalidades de financiamento.

Valor do IOF sobre financiamento de veículo

Apesar de ser cobrada em vários tipos de operações, a alíquota do IOF não é a mesma sobre todas as modalidades. No caso de financiamento de veículo para pessoa física, o percentual é o mesmo aplicado nas transações de empréstimo:

Isso significa que no financiamento de um veículo o IOF é aplicado de duas formas diferentes. A primeira taxa, de 0,38%, é uma alíquota fixa que incide sobre o valor total financiado, e é cobrada somente uma vez, quando o financiamento é contratado.

A segunda taxa é uma alíquota diária. Por isso, quanto mais longo for o contrato de pagamento, maior será o IOF pago no total. Esse imposto é cobrado pelo banco ou pela financiadora, que repassa o valor ao governo.

Entenda o custo efetivo total (CET)

Compreender como o IOF vai incidir sobre o financiamento do veículo é importante para entender o custo efetivo total (CET) dessa negociação. Essa dica vale para todas as operações de crédito: é importante considerar as taxas que vêm agregadas.

Além dos juros, há outros fatores que compõem o valor final de uma contratação, como impostos, seguros, tarifas, encargos e despesas de contrato. Ao simular empréstimos ou financiamentos, é importante comparar o CET das negociações para saber qual a melhor proposta.

Quais tarifas podem ser cobradas em financiamento de veículos?

Em toda compra de veículo haverá pagamento de tributos, seja financiada ou à vista. No valor de um carro zero quilômetro, por exemplo, está incluído o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Entretanto, se o veículo for financiado, ainda há outros encargos que fazem parte do custo total (como é o caso do IOF). Confira as principais taxas que podem ser cobradas nesse tipo de contrato:

●     Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): imposto cobrado pelo governo nas transações de crédito.

●     Seguro de Proteção Financeira (SPF): solicitado por alguns bancos e instituições financeiras, e pode ser acionado se o cliente perder o emprego, por exemplo. Nesse caso, o seguro cobre o pagamento de parcelas.

●     Juros remuneratórios: é o ganho do banco ou instituição para o financiamento do bem. Cada instituição pode estipular o seu próprio valor.

●     Gravame: é um imposto pago ao Detran para registrar o financiamento do veículo – dessa forma, o automóvel não pode ser vendido enquanto não for quitado. O valor do gravame costuma estar incluído na própria taxa de juros estipulada pelo banco.

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