O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, por maioria, a Cia. Hering e Fabio Hering, presidente e membro do Conselho de Administração à época dos fatos, em caso que apurava suposto insider trading envolvendo a recompra de ações quando a empresa negociava a combinação de negócios com a Arezzo (ARZZ3) e o Grupo Soma (SOMA3).
O julgamento começou em maio de 2024, mas foi suspenso após pedido de vista do diretor Otto Lobo, que nesta terça-feira, 20, na retomada, votou pela absolvição dos acusados.
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Na sessão de maio, o diretor relator Daniel Maeda votou pela condenação de Fabio Hering à multa de R$ 5.738.597,85 e da Cia Hering com multa R$ 17.215.793,55.
Na ocasião, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, divergiu das conclusões de Maeda e apresentou manifestação de voto com observações, votando pela absolvição dos acusados.
A diretora Marina Copola acompanhou o voto de Nascimento, tendo apresentado duas observações adicionais. Nesta terça-feira, o diretor João Accioly também votou pela absolvição dos acusados.
O processo administrativo sancionador foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM para apurar indícios de uso de informações privilegiadas para a compra de ações da própria companhia em momentos anteriores ao da divulgação ao mercado de eventos que causaram importante valorização nos preços do ativo”, de acordo com o relatório de Maeda.
Os eventos que levaram à valorização das ações foram a recusa à proposta de combinação de negócios formulada pela Arezzo, divulgada em comunicado ao mercado em 14 de abril de 2021, e a efetiva combinação de negócios com o Grupo Soma, divulgada em fato relevante em 26 de abril de 2021.