O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 10/9/2024, analisou proposta conjunta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.011992/2023-24, apresentada por Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Reag DTVM), na qualidade de administradora de valores mobiliários, e Silvano Gersztel, na qualidade de diretor responsável pela atividade de administração de valores mobiliários da Reag DTVM e da M.T.S.F. Ltda., para encerramento do referido processo.
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A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 540.000,00, da seguinte forma:
- Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.: R$ 360.000,00.
- Silvano Gersztel: R$ 180.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com os proponentes.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Silvano Gersztel.
Mais informações
O PAS CVM 19957.011992/2023-24 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar supostas irregularidades referentes a eventos ocorridos até 30/6/2021 (possível infração ao ao art. 19 da Instrução CVM 558) e após 1º/7/2021 (possível infração ao art. 22 da Resolução CVM 21).