A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram cancelados os registros, de que trata o art. 21 da Lei 6.385, das companhias abertas CCX Carvão da Colômbia S.A.
Em Liquidação e Massa Falida de MMX Mineração e Metálicos S.A. após a suspensão dos registros por mais de 12 meses.
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A SEP lembra que, em caso de cancelamento, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembre-se!
A medida não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.