A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu hoje, 21/8/2024, a autorização para prestar o serviço de administração de carteiras dos participantes listados abaixo, em atendimento ao disposto no art. 10 da Resolução CVM 21.
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De acordo com a área técnica, não foi identificado, até o momento, que tais participantes tenham realizado a entrega do Formulário de Referência referente ao exercício de 2022 e 2023, cujo prazo é até 31/3 (de cada ano), conforme determina o art. 17 da mesma norma.
Solicitação de reversão da suspensão
Para solicitar a reversão da suspensão, o participante deve encaminhar um recurso por meio do Protocolo Digital da CVM, com pedido fundamentado incluindo comprovação do envio das obrigações periódicas em atraso.
O envio dos Formulários de Referência das competências anteriores deve ser feito somente pelo sistema CVMWeb.
Para dúvidas, acesse o Guia de Orientação disponível no menu Regulados, do site da CVM.
O envio do recurso deve ser feito pelo Protocolo Digital com o destinatário sendo a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN/SIN).