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CVM divulga ofício sobre atuação de auditor contábil independente

O documento é o Ofício Anual da área técnica, encaminhado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM

por CVM Notícias
CVM

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 20/5/2024, o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2024.

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O documento é o Ofício Anual da área técnica, encaminhado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e lista pontos relacionados ao cadastro junto à CVM, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.

Novos assuntos e atualização de informações

Nesta edição do Ofício Circular Anual, a SNC aborda novos assuntos, que não tinham entrado em documentos dos anos anteriores, dentre eles:

avaliação da qualificação como entidade de investimento (FIPs).

avaliação da classificação dos ativos financeiros.

critérios de seleção da amostra na auditoria.

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Resolução CVM 193.

Também são apresentados, de forma atualizada, assuntos recorrentes, mas ainda relevantes para este pública, tais como:

registro como Auditor Independente (arts. 1º a 6º-A da Resolução CVM 23), comprovação da atividade de auditoria (art. 7º da Resolução CVM 23).

Atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade (art. 2º, I e II da Resolução CVM 51), relatório de auditoria e principais assuntos de auditoria.

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