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CVM emite 110 ofícios de alerta no segundo trimestre de 2024

Tal atuação, junto com o papel educativo e orientador da Autarquia, colaboram para o desenvolvimento mais seguro e correto do mercado de capitais

por Agência Gov
3 min leitura
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O número de ofícios de alerta emitidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aumentou cerca de 90% em relação ao primeiro trimestre deste ano.

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Ao todo, foram emitidos 110 documentos de abril a junho deste ano, de seis áreas técnicas da Autarquia (SIN, SEP, SSE, SMI, SRE e SNC).

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A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) emitiu maior número de ofícios, tendo como um dos assuntos de destaque a falta do dever de diligência do coordenador da oferta.

Os dados são do Relatório de Atividade Sancionadora (2º trimestre/2024), disponibilizado hoje no site da CVM.

Vale relembrar que os ofícios de alerta têm o objetivo de comunicar, aos regulados da Autarquia, sobre irregularidades identificadas e que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação.

Desde o 1º Relatório de Atividade Sancionadora de 2024, divulgado em 24/6/2024, as informações sobre os ofícios de alerta da CVM estão mais detalhadas no relatório. Além de indicar o valor total do período analisado, o documento também passou a exibir o quantitativo por área de supervisão e os respectivos assuntos.

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É importante destacar que o envio dos ofícios de alerta demonstra o compromisso firme e contínuo da CVM em supervisionar a atuação dos regulados no mercado de capitais, prezando sempre pela integridade e pelo funcionamento regular do setor.

Tal atuação, junto com o papel educativo e orientador da Autarquia, colaboram para o desenvolvimento mais seguro e correto do mercado de capitais.

Termos de Compromisso e Julgamentos

O número de Termos de Compromisso apreciados e de julgamentos realizados também cresceu quando comparado ao primeiro trimestre de 2024.

No período analisado, o Colegiado da CVM deliberou sobre Termos de Compromisso referentes a 27 processos, envolvendo 54 proponentes e com propostas de pagamento de um total de R$ 55,02 milhões.

Dessas, foram aprovados acordos em 22 processos, tendo 33 proponentes e um montante de R$ 32,91 milhões.

Também no segundo trimestre deste ano, foram julgados 19 processos pelo Colegiado. Ao todo, 23 acusados foram penalizados, com aplicação de multa a 21 deles, totalizando o valor de R$ 62.003.123,00.

Comunicações de indícios de crime ao Ministério Público

Pirâmides financeiras continuam sendo um dos indícios mais comunicados pela CVM ao Ministério Público. Dos 15 comunicados emitidos, 4 foram referentes a pirâmides financeiras.

Mais informações

Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 2º trimestre de 2024: versão completa ou resumida.

Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora

O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.

A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares.

Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

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Nova ferramenta para pesquisa de Jurisprudência da CVM

Em agosto, a CVM lançou nova ferramenta de pesquisa de Jurisprudência, que reúne votos do Colegiado em processos sancionadores até maio de 2024. Esses votos referem-se a inquéritos administrativos e termos de acusação.

A ferramenta, disponível no site da CVM, permite baixar uma pasta compactada com os arquivos, que será atualizada semestralmente.

A ferramenta usa o software IPED, desenvolvido pela Polícia Federal, para indexar e processar evidências digitais de diversas mídias.

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