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CVM prorroga prazos para regulados com sede no RS

A norma busca atender a regulados e contribuintes com sede ou domicílio no estado afetado

por Agência Gov
3 min leitura
Homem caminha sobre sacos colocados para conter as águas das enchentes em Porto Alegre

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e seus servidores têm acompanhado atentamente os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul e a situação de calamidade pública reconhecida na região.

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Assim, a Autarquia edita hoje, 10/5/2024, a Resolução CVM 202, que prorroga determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024.

A norma busca atender a regulados e contribuintes com sede ou domicílio no estado afetado.

Novas datas

Com a Resolução, prazos que venceriam em maio e junho deste ano passam a ter a data limite de 30/6/2024, que incluem:

  • Atualização do Formulário Cadastral.
  • Entrega anual do Formulário de Referência atualizado.
  • Apresentação do Formulário de Informações Trimestrais (ITR).
  • Vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM 55, celebrados na fase administrativa, a partir das prestações com vencimento em 31/5/2024.
  • Emissão de notificações de lançamento, com exceção das hipóteses que podem resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário (art. 156, V, da Lei 5.172).

Importante: o novo prazo – 30/6/2024 – vale, exclusivamente, para regulados e contribuintes com sede ou domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.

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