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CVM rejeita acordo em caso de suposto Front Running

Após tentativas de negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta

por CVM Notícias
3 min leitura

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 17/9/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.007224/2023-76, apresentadas por Luiz André Carneiro de Castro, na qualidade de pessoa autorizada a emitir ordens em nome de gestora de recursos, e Álvaro dos Santos e Guilherme Kiyoshi Chiga dos Santos, na qualidade de investidores, para encerramento do referido processo.

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A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu pela existência de impedimento jurídico para a realização do acordo, tendo em vista a ausência de proposta visando à compensação dos danos difusos ao mercado de valores mobiliários.

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Após tentativas de negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, em virtude da gravidade, em tese, do caso; dos valores propostos e das condições de pagamento para a celebração de ajuste, que se mostraram distantes daqueles utilizados pela CVM em casos semelhantes; e do impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso com Luiz André Carneiro de Castro, Álvaro dos Santos e Guilherme Kiyoshi Chiga dos Santos.

Mais informações

O PAS CVM 19957.007224/2023-76 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposto uso de prática não equitativa em operações realizadas no mercado de valores mobiliários nos seguintes períodos:

  • 9/2/2021 a 31/1/2022 (possível infração ao inciso I da Instrução CVM 08, nos termos do disposto no inciso II, “d” dessa Instrução).
  • 1º/2/2022 a 4/10/2022 (possível infração ao art. 3º da Resolução CVM 62, nos termos descritos no art. 2º, IV, dessa Resolução).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

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