A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão da oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 2ª série da 82ª emissão de Canal Companhia de Securitização.
A suspensão se deu em 13/8/24, em decorrência da identificação de irregularidades na documentação da oferta registrada junto à CVM sob o rito automático de distribuição em 17/6/2024, conforme previsto na Resolução CVM 160.
Diante das providências tomadas pelo ofertante e comunicadas à CVM, a SRE entendeu que as irregularidades cometidas foram sanadas, atendendo ao que estabelece a Resolução CVM 160.
Dessa forma, a área técnica da CVM revogou a suspensão da Oferta nesta data.