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Declaração completa e simplificada do imposto de renda: quais as diferenças?

por Leonardo Moric
3 min leitura
Declaração completa e simplificada

Dependendo do modelo de Previdência Privada escolhido, é preciso declarar o imposto por meio da ficha completa ou da simplificada. Mas, você sabe qual é a opção correta no seu caso?

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No momento de preencher sua Declaração de Imposto de Renda, diversos contribuintes ficam em dúvida quanto ao modelo tributário que devem escolher. Isso porque, dependendo da opção, é possível ter uma restituição maior ou um valor menor de imposto para pagar.

Além disso, essa é uma dúvida para os investidores que querem contratar um plano de previdência privada. Isso porque saber qual é a forma de declaração que você deve fazer ajuda a definir se é melhor contratar uma previdência PGBL ou VGBL.

De qualquer maneira, é preciso analisar quais são as despesas que você tem para deduzir para entender qual é o melhor modelo tributário para sua realidade. Por isso, neste texto vamos falar sobre o imposto, quem deve declarar, como deve fazê-lo e a relação com a previdência privada. Confira!

O que é o Imposto de Renda e quem deve declarar?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo que o Governo Federal cobra todos os anos dos contribuintes. Sua base de cálculo é a renda que a pessoa teve durante o período de um ano fiscal, e isso inclui seus bens, despesas e rendimentos.

De maneira geral, todos os ganhos de uma pessoa são tributados e descontados do valor a ser recebido. Portanto, a declaração do IR serve para o Estado avaliar se as cobranças estão sendo feitas da forma correta, considerando seu patrimônio e gastos.

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Dessa forma, se você tiver pago mais do que deveria, tem o direito de receber uma restituição desse valor. Por outro lado, se tiver pago menos, tem o dever de pagar a diferença para a Receita Federal brasileira.

Porém, nem todos precisam declarar o Imposto de Renda anualmente. Confira quem é obrigado a entregar a declaração:

  • Quem tem mais do que R$ 28.559,70 de rendas tributáveis todo ano (salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo);
  • Quem tem rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis acima de R$ 40 mil ao ano na fonte (lucro de poupança ou indenizações trabalhistas);
  • Quem tem ganhos com vendas de bens, como imóveis;
  • Investidores que compraram ou venderam ações na bolsa de valores;
  • Quem teve uma receita bruta de mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Proprietários de bens que custam mais de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro do ano fiscal anterior à declaração;
  • Quem se tornou morador do país em qualquer momento do ano fiscal anterior;
  • Quem vendeu um imóvel e, dentro de 180 dias, comprou um novo, isentando-se do IR no momento da venda. 

Entenda mais sobre os dois tipos de declaração

Agora que você já entendeu o que é o IR e quem é obrigado a declarar sua renda, vamos conhecer os tipos de declaração existentes. Assim, você conseguirá entender qual é mais adequada à sua realidade. Confira as opções:

Declaração simplificada

Esse modelo é indicado para quem possui poucas despesas para deduzir. Qualquer pessoa pode optar por ele, independente de qual seja sua renda total ou de quantas fontes pagadoras possua.

Nesse modelo, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% em sua renda tributável para substituir as deduções legais feitas na declaração completa. Porém, há um limite de R$ 16.754,34 para esse abatimento.

Declaração completa

Já esse modelo é indicado para quem teve vários gastos com dependentes, saúde, educação ou possui um plano de previdência privada PGBL. Isso porque todos esses gastos são dedutíveis e têm um abatimento maior no valor de cobrança ou de restituição.

Como optar por cada uma delas no momento da declaração?

Você não precisa se preocupar em escolher entre a declaração simplificada e a completa antes de começar a declaração. Isso porque, quando você preenche as informações detalhadas, o próprio programa da Receita indica qual é a opção na qual você pagará menos imposto ou terá um valor mais alto a ser restituído.

Na tela do programa, há um quadro comparativo dos dois modelos, que fica sempre exposto ao contribuinte, que pode comparar os dois cenários. Assim, para escolher a declaração completa, é só selecionar a opção “Por deduções legais”. Para a simplificada, é só selecionar “Por desconto simplificado”.

Como declarar Previdência Privada no Imposto de Renda

Para declarar a Previdência Privada da forma certa, é preciso identificar qual tipo de plano você possui. As possibilidades são: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). É importante saber que ambas as opções devem ser informadas na declaração do IR. 

PGBL

A classificação do PGBL é: modelo de Previdência complementar. Por esse motivo, o imposto só é pago no momento do resgate, e é possível abater até 12% da renda bruta anual no momento da declaração. 

Essa característica torna o produto uma boa escolha para quem faz a declaração completa do IR. Isso porque é possível aumentar a dedução do tributo. Porém, o IR incide sobre o valor total: tanto o dinheiro aplicado quanto o que rendeu com o passar dos meses.

VGBL

Já o VGBL é classificado como um tipo de seguro de vida, considerado aplicação financeira. Por esse motivo, ele não pode ser usado para dedução fiscal. Mas, por outro lado, o IR só incide sobre a rentabilidade, não sobre o valor aplicado. Por esse motivo, esse produto é indicado para quem faz a declaração simplificada do IR.

Como é feita a tributação da previdência privada?

O investidor paga o IR no momento do resgate do plano. O tributo deve ser pago tanto no caso do saque único quanto no recebimento de um valor mensal em um determinado período. Mas, a alíquota varia conforme o regime que o contribuinte escolhe: tabela progressiva ou tabela regressiva.

Na tabela progressiva, a alíquota de imposto aumenta conforme o valor que o investidor recebe no momento do resgate. Dessa forma, se optar por receber uma renda mensal no valor de R$ 1 mil, terá o IR isento, enquanto se escolher R$ 5 mil, pagará 27,5% de IR mensalmente.

As alíquotas variam de zero a 27,5% e seguem a mesma tabela usada para definir o IR sobre os salários. Mas, é importante lembrar que a alíquota incide sobre a renda total do investidor, que inclui rendas de outras fontes.

Por outro lado, na tabela regressiva, as alíquotas vão diminuindo de acordo com o tempo em que seu dinheiro permanecer aplicado. Essa opção só é vantajosa para o contribuinte que pretende fazer o resgate do plano em mais de dez anos.

Qual das duas opções é melhor para sua realidade: a simplificada ou a completa?

Para entender qual opção é a mais adequada à sua realidade, é preciso analisar as despesas que você irá declarar em seu imposto. 

O modelo completo costuma ser mais indicado para quem possui dependentes, mais de uma fonte de renda e muitas despesas dedutíveis com educação e saúde. Por outro lado, a declaração simplificada é mais vantajosa para quem não possui dependentes, tem só uma fonte de renda e poucas despesas.

Anteriormente, a Receita disponibilizava dois formulários diferentes para o modelo completo e para o simplificado. Assim, os contribuintes tinham que preencher os dois formulários para simular os valores de restituição ou pagamento.

Mas, há alguns anos, o programa foi otimizado e o preenchimento é feito em apenas um formulário. Embora a regra tributária continue valendo, o cálculo dos dois é feito automaticamente no próprio programa, indicando o melhor para você.

Conclusão

A Receita Federal disponibiliza aos contribuintes a opção de declaração completa e simplificada do IR para que eles optem pela mais vantajosa. Enquanto a simplificada é voltada a quem tem poucas despesas dedutíveis, a completa é para quem tem várias despesas dedutíveis.

Entender essa diferença é essencial para que você possa escolher o melhor modelo de Previdência Privada para sua realidade. Isso porque o PGBL é mais indicado para quem faz a declaração completa e o VGBL, para quem faz a simplificada.

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Este conteúdo te ajudou a entender melhor a diferença entre os modelos de declaração? Deixe sua opinião nos comentários!

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