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Home Finanças Pessoais Declaração de Imposto de Renda 2007/2008

Declaração de Imposto de Renda 2007/2008

por Conrado Navarro
3 min leitura

Finanças Pessoais do dia-a-diaRoberto comenta: “Navarro, a partir de hoje já é possível preencher e entregar a declaração de Imposto de Renda pela Internet, estou certo? Gostaria de saber quais são as novidades deste ano, quem está obrigado a declarar e qual o prazo de entrega máximo para enviar tudo para a Receita. Que tal criar um artigo-resumo para os leitores, com os detalhes mais importantes do IR 2007/2008? Muito obrigado!”

Olá Roberto, obrigado pela visita. Sim, você está certo, já está disponível o Receitanet – programa para realizar a declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2007. Se você prefere os formulários, terá que aguardar mais um pouco. Eles estarão disponíveis a partir de 15 de março nos Correios. Segundo informações do próprio site da Receita Federal, são esperadas 24,5 milhões de declarações este ano, número pouco maior que o do ano passado: 23,27 milhões. A idéia de um artigo resumindo todo o universo do Imposto de Renda é ótima.

Você já deve ter recebido as informações necessárias para fazer sua declaração. O prazo para que empresas e bancos enviassem os informes de renda e dados de aplicações financeiras[bb] terminou na sexta-feira passada, dia 29/02. Também é importante separar os comprovantes de pagamento de planos de saúde, exames médicos, previdência privada, mensalidades escolares, compra e venda de veículos, imóveis e terrenos.

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Novidades importantes
A Receita exige que conste, na declaração entregue este ano, o número do recibo do ano passado. Este número pode ser encontrado no disquete ou declaração entregue em 2007. Caso você não tenha o número do recibo, visite uma unidade da Receita levando seu CPF e documento de identidade ou resgate-o através da internet (clique aqui). A lista com os endereços e telefones das unidades pode ser encontrada no site da Receita. O comunicado oficial é enfático: declarações sem o número do recibo não serão aceitas.

A declaração de dependentes também mudou. O titular da declaração deverá indicar, obrigatoriamente, o CPF dos dependentes com 18 anos completados até 31 de dezembro de 2007. Na declaração passada, essa obrigação valia só para os maiores de 21 anos. A declaração simplificada online foi abolida. Por último, nota-se uma mudança na declaração completa em papel, que passa a ter duas páginas (eram quatro em 2007), como já ocorre no modelo simplificado.

Quem deve declarar?
O site da Receita Federal traz um excelente arquivo (PDF) de perguntas e respostas, capaz de sanar diversas dúvidas referentes à entrega da declaração e preenchimento dos campos do programa e(ou) formulário. Em resumo, está obrigado a declarar IR quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28. Exemplos: salário e aposentadoria;
  • Recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS), não tributáveis (ex.: seguro de veículo roubado) ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: ganhos com aplicação financeira, 13o. salário, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2007, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil. Exemplos: imóveis, terrenos e veículos;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores[bb], de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 78.821,40;
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2007.

Quais despesas podem ser abatidas?

  • Podem ser abatidas, integralmente, da renda bruta as despesas com planos de saúde, despesas médicas, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial;
  • Despesas com educação estão limitadas a R$ 2480,66 por contribuinte ou dependentes;
  • As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
  • Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro caixa.

A entrega da declaração pode ser feita:

  • Pela Internet, através da instalação do programa Receitanet;
  • Em disquete, a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou postos do Ministério das Relações Exteriores no exterior. A transmissão será feita na hora e o disquete devolvido;
  • Em formulários, retirados e entregues nas unidades da Receita e nos Correios (a postagem custa R$ 3,50). Os formulários estarão disponíveis a partir de 15 de março.

O prazo final para entrega da declaração é o dia 30 de abril. As declarações deverão ser entregues até as 20h (horário de Brasília) deste dia. O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o IR devido. O contribuinte que enviar a declaração com atraso receberá no ato a notificação da multa. O programa na internet emitirá o DARF para o pagamento da mesma.

Dicas importantes

  • Guarde todos os comprovantes usados na declaração por pelo menos cinco anos, pois pode haver a necessidade de comprovação;
  • Opte pelo suporte de um contador para preencher sua declaração. Mesmo que você conheça bem o Leão, procure um profissional e permita que ele valide suas observações e valores apontados, o custo/benefício vale à pena;
  • Se optar pelo disquete, faça uma cópia de segurança e mantenha-a em local seguro;
  • Se optar pelo formulário, opte por preenchê-lo a maquina ou letra de forma, evitando problemas de interpretação;
  • Se optar pela Internet, não deixe para transmitir a declaração nos últimos dias ou nas últimas horas. O congestionamento da rede pode atrapalhar o envio.

Todas as informações disponibilizadas aqui foram retiradas do site da Receita Federal e representam apenas um resumo da situação do Imposto de Renda 2008. Para informações detalhadas, exemplos e instruções de preenchimento da declaração consulte o documento completo disponibilizado pela Receita.

Crédito da foto para Marcio Eugenio.

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