Home Finanças Pessoais Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI. Veja se é o seu caso

Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI. Veja se é o seu caso

Fazer a declaração anual do Simples Nacional é imprescindível para que o MEI mantenha sua empresa em dia e funcionando

por Agência Sebrae
0 comentário

O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).

E é preciso ficar atento: quem é microempreendedor individual (MEI) também deve entregar o IR.

Mas calma, continua sendo simples: a DASN-Simei é obrigatória, já o IR só precisa ser declarado para aqueles que receberam, durante o ano, mais do que R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis.

Para calcular esses rendimentos, é importante considerar que cada segmento possui uma faixa de isenção para distribuição de lucros (percentual calculado sobre receita bruta ou total das vendas do ano):

32% para empresas prestadoras de serviço.

16% para empresas de transporte de passageiro

8% para empresas de transportes de carga e MEI caminhoneiro / empresas comerciais e industriais.

Assim, para saber se o contribuinte está isento, basta subtrair a parte isenta do total faturado em 2023 e os gastos da empresa. Se o valor for superior a R$ 30.639,90, a declaração do IR é obrigatória.

Dica

O Sebrae orienta o registro das retiradas e ressalta a importância de guardar os comprovantes (gastos com compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros).

Assim, o empreendedor tem controle de caixa e pode monitorar seus ganhos e despesas mensalmente.

(Imagem: Pexels/Pixabay)
(Imagem: Pexels/Pixabay)

O ganho real é a diferença entre faturamento e custos e deve ser declarado no IRRF na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

DASN-Simei – como fazer e o que informar

Fazer a declaração anual do Simples Nacional é imprescindível para que o MEI mantenha sua empresa em dia e funcionando. A DASN-Simei é realizada de maneira rápida e fácil no Portal do Empreendedor.

Para ficar em dia com a Receita Federal, não se deve esconder nenhuma informação.

Na declaração é preciso informar:

Total da sua receita bruta recebida no ano anterior.

Tudo o que foi registrado, seja com a venda de mercadoria ou com a prestação de serviços.

Rendimento anual.

Se possui ou não empregado.

Sobre Nós

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.  Saiba Mais

Faça parte da nossa rede “O Melhor do Dinheirama”

Redes Sociais

© 2023 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.