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Decreto amplia flexibilidade no concurso público nacional unificado

As modificações têm como foco o Decreto nº 9.739/2019, estabelecendo que a quantidade máxima de candidatos aprovados será o dobro do número de vagas

por Redação Dinheirama
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O Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 11.880, no dia 10/01, trazendo alterações significativas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

As modificações têm como foco o Decreto nº 9.739/2019, estabelecendo que a quantidade máxima de candidatos aprovados será o dobro do número de vagas.

Anteriormente, essa regra dificultava o preenchimento de vacâncias ao longo do tempo, mas agora, segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, “um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo”.

A alteração visa facilitar a movimentação de servidores entre órgãos e superar a dificuldade de recomposição da força de trabalho.

Com o concurso unificado, as gestões de recursos humanos terão uma visão mais clara das movimentações de servidores, proporcionando um panorama concentrado das necessidades. Além disso, os aprovados no CPNU poderão ser aproveitados em contratações temporárias, agilizando processos em situações de excepcional necessidade de serviço público.

A ministra Esther Dweck destacou a importância dessa flexibilidade para atender às demandas urgentes sem os entraves de um concurso efetivo tradicional.

Aprimoramento no sistema de contratações e gestão de pessoas

A diretora do Departamento de Pessoal, Maria Aparecida Chagas Ferreira, ressaltou que o concurso unificado proporcionará um acompanhamento mais eficiente das movimentações de servidores, concentrando as informações em um único banco de candidatos.

A medida visa preencher de maneira mais rápida e eficaz as vacâncias, evitando dificuldades na reposição de cargos vagos. O secretário de Serviço Compartilhados do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues de Abreu, destacou a alta probabilidade de preenchimento de vagas com candidatos aprovados no banco, contribuindo para uma gestão mais ágil e eficiente do quadro de pessoal.

(Com informações da Agência Gov)

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