Finclass Vitalício Topo Mobile
Home Finanças Pessoais Devo assinar confissão de dívida?

Devo assinar confissão de dívida?

O termo de confissão e renegociação de dívida, ou simplesmente confissão de dívida, é um contrato em que uma pessoa reconhece formalmente, por escrito, que é devedora de outra

por Blog do Serasa
3 min leitura

A confissão de dívida é um instrumento comum durante a renegociação da dívida de alguém que está inadimplente. Mesmo assim, são muitas as dúvidas e desconfianças.

Finclass Vitalício Quadrado

Muita gente tem receio desse documento e dificuldade de entender se ele realmente pode ser vantajoso ou se só vai trazer problemas. Por isso, muitos se perguntam: “devo assinar confissão de dívida?”

O que é confissão de dívida

O termo de confissão e renegociação de dívida, ou simplesmente confissão de dívida, é um contrato em que uma pessoa reconhece formalmente, por escrito, que é devedora de outra.

Na prática, funciona como uma promessa de pagamento: o inadimplente se obriga a pagar o débito e o credor tem uma garantia maior de que isso vai acontecer. Os dois, portanto, assinam o documento.

Tal contrato é muito comum em casos de renegociação de dívidas. As partes estabelecem novas condições de pagamento – em geral, adequadas à realidade financeira do devedor – e as detalham ali antes de assinar. Por isso, o contrato costuma trazer informações como:

  • ● valor total da dívida;
  • ● quantidade de parcelas;
  • ● valor de cada uma;
  • ● início e fim do pagamento;
  • ● penalidades caso o acordo não seja cumprido.

Devo assinar confissão de dívida?

Embora a confissão de dívida ofereça proteção ao credor, ela também pode ser vantajosa ao devedor. Isso porque o documento costuma estabelecer condições melhores para o pagamento da dívida, baseadas na realidade financeira atual da pessoa que está inadimplente.

Finclass Vitalício Quadrado

E não só isso: ele também costuma prever as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento, o que é previamente acertado entre credor e o próprio devedor. Assim, a pessoa consegue quitar o débito de forma confortável e não correr riscos de sofrer consequências mais graves, como acontece normalmente em caso de atrasos.

Ainda assim, é importante dizer que ninguém é obrigado a assinar a confissão de dívida. Se o documento não for vantajoso, se o credor não estiver aberto a negociar condições favoráveis ou se simplesmente a pessoa estiver com receio, ela não precisa assinar o documento.

O que acontece se não pagar uma confissão de dívida?

Se houver a quebra do acordo firmado, o credor poderá utilizar o termo da confissão de dívida para cobrar o devedor na Justiça pelo não cumprimento do contrato.

As consequências estarão estabelecidas no próprio documento, mas em geral podem envolver risco de multa, bloqueio das contas bancárias e até penhora de bens. 

A confissão de dívida serve como prova incontestável da existência da dívida, por isso é um caminho mais fácil e rápido para a cobrança judicial.

Porém, a ausência desse documento não impede o credor de buscar o Judiciário para cobrar a dívida. Mesmo que ele não tenha provas por escrito para comprovar o débito, existem outros caminhos que o permitem fazê-lo. Nesse caso, as consequências ao devedor podem ser ainda piores.

Por isso, o ideal mesmo é sempre assinar a confissão de dívida, desde que ela estabeleça condições vantajosas de pagamento e dentro da realidade financeira do devedor. Após assinada, é necessário cumprir o acordo, tal qual acontece com qualquer outra pendência em aberto.

O Dinheirama é o melhor portal de conteúdo para você que precisa aprender finanças, mas nunca teve facilidade com os números.

© 2024 Dinheirama. Todos os direitos reservados.

O Dinheirama preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

O portal www.dinheirama.com é de propriedade do Grupo Primo.