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Dicas para viajar nas férias sem dor de cabeça

por Igor Oliveira
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viagem-postCom o inicio da temporada de férias, muitos decidem viajar e curtir alguns dias/semanas ao lado da família e amigos. Pensando nisso, o Dinheirama selecionou as melhores dicas de uma recente entrevista com o Procon de São Paulo para um artigo-resumo. Confira abaixo as melhores dicas.

O que deve conter no contrato de serviço com a agência de viagem?

Procon-SP: No contrato deve ter tudo que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa restringir algum direito do consumidor devem estar escritas em destaque de forma clara, precisa e ostensiva.

O consumidor deve exigir uma cópia do contrata assinado e datado. Uma dica é guardar os anúncios e folhetos pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.

Quais cuidados devem ser tomados antes de adquirir uma viagem em sites de compras coletivas?

Procon-SP: O consumidor deve ler atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados.

Como fica a conversão de moedas no caso de viagens internacionais?

Procon-SP: Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para reais na data de fechamento da fatura. Além de cartão de crédito, existem outras formas de pagamento, como, por exemplo, o “traveler check” e o cartão de débito pré-pago.

Além das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos. Tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa interessante.

Quais cuidados se deve tomar antes de alugar um imóvel para temporada?

Procon-SP: O consumidor deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel. Não confie apenas em fotos. Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.

Quais cuidados se devem ter antes de alugar um veículo?

Procon-SP: Antes de alugar um carro, o consumidor deve verificar:
• Como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;
• Como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação;

Quais são os direitos no caso de atraso do voo?

Procon-SP: O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.

Outro direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. Essa possibilidades, e a informação, devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc.

Para ler mais dicas, acesse a entrevista completa publicada na FOLHA.

Foto de freedigitalphoto.net

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