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Dinheirama Entrevista: Leandro Martins, Analista CNPI e Criador do curso IR na Bolsa

por Ricardo Pereira
3 min leitura
Dinheirama Entrevista: Leandro Martins, Analista CNPI e Criador do curso IR na Bolsa

Você já preparou e entregou sua declaração anual de Imposto de Renda? Muita gente ainda tem muitas pendências e dúvidas, e dentro dessas dúvidas chamam a atenção as que têm como base os investimentos, principalmente quando se trata de renda variável.

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Para ajudar pessoas que possuem esse tipo de dúvida, o economista e especialista em ações Leandro Martins, também analista CNPI de uma grande corretora nacional, criou, em parceria com a equipe do site Bússola do Investidor, o curso “IR na Bolsa” (clique para detalhes).

O Leandro foi o analista de investimentos campeão do ranking Exame e InfoMoney em 2014 e trabalha no mercado financeiro desde 1999. Atualmente, ele é analista-chefe de uma das principais corretoras do Brasil. Ao longo dos últimos anos ministrou mais de 100 cursos sobre investimentos.

O curso foi criado a partir da percepção do Leandro no contato diário com os investidores e alunos. Conheça agora os principais pontos discutidos no curso:

  • Generalidades do Imposto de Renda: fator gerador do IRPF, alíquotas, recolhimento de impostos (quem, quando e como apurar, pagar e declarar), proventos e outros tipos de investimentos;
  • Apuração do Imposto de Renda: organizando suas informações para o cálculo, cálculo de preço médio e custo de aquisição de ativos, efeito dos proventos (desdobramentos, dividendos, etc.), identificando day-trades e separando suas operações, cálculo do resultado, regra de isenção (regra dos R$ 20mil), compensação de prejuízos, Imposto de Renda Retido na Fonte, apuração do imposto devido, geração e pagamento de DARF;
  • Transmitindo suas informações para a Receita: juntando documentos para a declaração anual, o que declarar em cada parte do programa, demonstrativo de renda variável, declaração de bens e direitos e compensação de impostos na declaração anual;
  • Ficando em dia com o Leão: prescrição do IRPF sobre ações, retransmitindo declarações passadas, o que fazer quando não sei meu preço médio e busca documentos perdidos.

Essa semana conversei pessoalmente com o Leandro e busquei mais informações sobre o curso “IR na Bolsa” (clique para detalhes). O papo foi tão bacana que decidi compartilhar com vocês (de forma resumida) os principais pontos de nossa conversa.

É sua oportunidade de conhecer um pouco mais sobre o curso e também sobre a experiência do Leandro. Acompanhe:

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Leandro, como vai funcionar o curso de “IR na Bolsa”?

Leandro Martins: O curso será gravado, pois desta forma as pessoas poderão ver e rever várias vezes, o que ajuda demais no aprendizado. Desenvolvi o curso de maneira a contemplar todas as questões que os investidores confundem na hora de pagar imposto de renda.

Minha experiência de mais de uma década trabalhando diretamente com investidores serviu para criação de um curso completo e rico em detalhes, o que favorecerá e muito à todos. A página oficial do curso tem mais detalhes (clique e veja).

Quais os principais erros que os investidores cometem quando se trata de declarar o imposto de renda?

L. M.: Os erros são muito frequentes e diversos, pois todos que entram na bolsa primeiro se preocupam com a operação e quase nunca vão a fundo sobre o Imposto de Renda. Por exemplo, mesmo com perdas, estas precisam ser declaradas, para no futuro poderem ser abatidas de lucros.

Operações de day-trade são contabilizadas diferentemente de operações posicionadas. Outro erro é misturar operações com ações e operações com opções. Outro exemplo é se equivocar com o limite de isenção de R$ 20 mil, que não vale para operações de day-trade; e não se trata de R$ 20 mil de lucro, e sim volume de venda total de ações, independente se foram em day-trade ou operações normais.

Muita gente ainda acredita que pode deixar de fora algumas informações importantes na hora de declarar o Imposto de Renda. Quando o assunto é renda variável, a Receita Federal aprimorou seus controles?

L. M.: Com certeza! Eles sabem de tudo, até porque tem um pequeno percentual retido em cada operação que serve justamente para isso. E o pior de tudo é que eles têm até cinco anos para chamar o investidor para confrontar e apresentar possíveis erros. E, nesse caso, além de pagar multa o investidor terá que arcar com juros altos. No final, o barato sairá muito caro.

Em qual momento o investidor deve pagar os impostos referente as negociações em Bolsa de Valores?

L. M.: O imposto tem que ser pago até o último dia útil do mês seguinte da operação finalizada. Não tem como ser diferente. É fundamental que o investidor esteja extremamente atento a esse detalhe para não ter que arcar com as consequências no futuro. Explico isso em detalhes no curso “IR na Bolsa” (clique para detalhes).

Mesmo tendo prejuízo com as operações em Bolsa, é possível que os investidores tenham que pagar imposto?

L. M.: Sim, é possível. Um investidor pode perder, por exemplo, R$ 100.000,00 no mês com operações não day-trade, mas se fizer um único day-trade com lucro de R$ 1.000 terá que pagar R$ 200,00 de imposto (R$ 1.000 de lucro x 20% alíquota IRPF day-trade), ou estará irregular.

Leandro, muito obrigado pelas dicas. Por favor deixe uma mensagem final para os leitores que se interessaram pelo curso “IR na Bolsa” e querem saber um pouco mais sobre esse trabalho.

L. M.: Pessoal, organização e informações corretas são fundamentais para ser um bom investidor, principalmente na hora de pagar imposto de renda, pois os controles estão cada vez maiores e melhores (e as multas e correções poderão impactar fortemente nos seus resultados).

Convido o leitor a clicar aqui para conhecer o curso “IR na Bolsa”. As inscrições serão encerradas no dia 13 de abril. Quem comprar o curso receberá por dois meses acesso gratuito e completo ao Portal Bússola do Investidor e ao Mobills Educação Financeira. Obrigado e até a próxima!

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