A Eletrobras (ELET3; ELET6) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar duas liminares que haviam suspendido a realização da assembleia geral extraordinária convocada para 29 de dezembro, para decidir sobre a incorporação de Furnas pela companhia, sob a alegação de “graves prejuízos”
O caso foi distribuído para relatoria do ministro Alexandre de Moraes na terça-feira.
A defesa da empresa argumentou no recurso que as liminares do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro movidas pela associação de empregados de Furnas (Asef) “extrapolaram por completo” a competência do próprio Supremo em decisão anterior do ministro Nunes Marques.
Marques relata uma ação que questiona a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso, e em dezembro enviou para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a demanda do governo federal de assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à participação que detém no capital da empresa.
Na ocasião, foram dados 90 dias para que se buscasse uma solução amigável entre as partes. A União detém 42% das ações ordinárias da empresa e só exerce o poder de voto a relativamente 10%, sem que tenha havido uma compensação.
A defesa da Eletrobras contestou as liminares concedidas durante o recesso forense.
“A incorporação vem sendo conduzida de forma adequada e diligente pela Eletrobras e por Furnas a fim de observar todas as exigências legais e regulatórias impostas para sua efetivação, que não será consolidada até que todas as condições suspensivas sejam efetivamente atendidas”, disseram os advogados ao STF.
“Resta clara, portanto, a reversibilidade de todas as decisões da AGE, que não representam quaisquer riscos aos direitos da Associação ou à conciliação promovida pelo STF”, reforçou.
Na terça, a Eletrobras havia divulgado comunicado em que informava estar adotando todas as medidas cabíveis para a preservação de seus interesses após suspensão de assembleia.