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Empréstimo entra no imposto de renda?

Quem não declarar um empréstimo no Imposto de Renda pode cair na chamada malha fina, processo que a Receita Federal usa para verificar falhas e inconsistências nas declarações enviadas

por Blog do Serasa
3 min leitura
Imposto de Renda

Quem recorre a um empréstimo não tem só o dever de quitar a dívida no prazo. Também precisa ficar de olho na obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda para não correr o risco de cair na malha fina e enfrentar problemas com o Fisco.

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Isso porque o empréstimo entra no Imposto de Renda (IR) e, por este motivo, é necessário garantir que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas.

Confira aqui o passo a passo para declarar o empréstimo no IR e o que acontece caso isso não seja feito.

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Empréstimo entra no Imposto de Renda?

O empréstimo entra no Imposto de Renda sempre que o valor contratado ou quitado no ano anterior à entrega do IR for maior do que R$ 5 mil. Essa obrigação inclui todos os tipos de empréstimos, desde que estejam dentro desse valor obrigatório. Por exemplo:

 -empréstimos pessoais;

-consignados;

-cheques especiais;

-crédito estudantil;

-de financeiras: créditos obtidos por meio de cooperativas e fintechs;

-entre pessoas físicas.

Os valores oriundos de empréstimo precisam ser declarados para justificar as variações patrimoniais que ele provoca no orçamento de uma pessoa ainda que ele não seja um item tributável por não representar um ganho financeiro propriamente dito, mesmo injetando uma certa quantia na conta bancária.

O mesmo acontece com empréstimos entre pessoas físicas. Se eles não forem declarados, o Fisco pode interpretá-lo como doação, o que poderia gerar a cobrança do tributo próprio a ele o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Por isso, é crucial declarar corretamente todos os valores que envolvam empréstimo, já que isso explica a origem de recursos usados para adquirir bens.

Restituição de Imposto de Renda
Restituição de Imposto de Renda (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Cumprir com essa obrigação também ajuda a manter a situação fiscal regular, evitando suspeitas de enriquecimento ilícito ou ocultação de patrimônio. 

Passo a passo para declarar um empréstimo no Imposto de Renda

Como o empréstimo entra no Imposto de Renda, a declaração precisa ser feita dentro do processo normal, usando o programa IRPF, da Receita Federal, ou, então, pelo app de mesmo nome, que está disponível para download gratuito para Android ou iOS.

Com isso em mãos, é só seguir o seguinte passo a passo:

Escolha o tipo de declaração

Acessar a plataforma e escolha uma das opções disponíveis:

-criar nova declaração: selecione se esta for sua primeira declaração ou se for iniciar o processo do zero;

-importar dados IRPF anterior: selecione se quiser aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores, mas primeiro confirme se todos os dados estão corretos ou precisam de atualização.

-importar declaração pré-preenchida: selecione se já tiver começado a preencher a declaração anteriormente mas deixou para terminar em outro momento.

Preencha os dados pessoais

Após escolher o tipo de declaração, insira ou atualize os campos com seus dados pessoais, como nome completo, CPF, endereço e título de eleitor.

Selecione a aba “dívidas e ônus reais”

Após selecionar a opção, clique em “novo” para preencher as informações das dívidas e ônus reais. O único tipo de empréstimo que não deve ser inserido aqui são os consórcios e financiamentos de imóveis e de veículos.

Como esses tipos de crédito normalmente estão vinculados a um bem, eles devem ser declarados na ficha “bens e direitos”. 

Escolha a especificação do credor

O próximo passo é preencher o formulário que irá se abrir para especificar o código do agente financeiro que cedeu o empréstimo. As opções são:

-Estabelecimento bancário comercial, no caso de empréstimos concedidos por bancos;

-Sociedade de crédito, financiamento e investimento, no caso de empréstimos concedidos por financeiras, como instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento;

-Outras pessoas jurídicas, no caso de empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos;

-Pessoas físicas, no caso de empréstimos entre particulares;

-Empréstimos contraídos no exterior;

-Outras dívidas e ônus reais, no caso de empréstimos que não se enquadram nas opções anteriores.

    Insira as informações sobre o empréstimo

    No campo “discriminação”, informe detalhadamente os dados do empréstimo, como o motivo da contratação, a natureza da dívida, número de parcelas e os dados de quem concedeu o dinheiro, como nome e CPF ou CNPJ. Quem antecipou o pagamento de algumas parcelas no ano anterior também precisa especificar a informação neste campo.

    É importante ter cuidado nessa etapa, pois são essas informações que a Receita Federal irá se basear para confirmar se os recursos declarados foram suficientes para o pagamento parcial ou total do empréstimo.

    Insira os valores do empréstimo

    No campo “situação”, informe o valor total do empréstimo e quanto foi pago até o último dia do ano anterior. Os dados corretos podem ser obtidos no chamado informe de rendimentos que as instituições financeiras liberam todos os anos nas vésperas do envio da declaração do IR.

    Imposto de Renda
    Aplicativo da Receita Federal (Imagem: Blog do Serasa)

    Caso a dívida tenha sido quitada completamente naquele período, deixe o campo de saldo zerado. Quem possui mais de um contrato de empréstimo ativo deve informar um por vez, separadamente. Ao fim do preenchimento, aparecerá uma lista geral com todos eles.

    Continue sua declaração

    Depois de preencher os dados referentes ao empréstimo, basta seguir a declaração do IR normalmente, inserindo outros dados pertinentes ao processo.

    O que acontece se não declarar os empréstimos

    Quem não declarar um empréstimo no Imposto de Renda pode cair na chamada malha fina, processo que a Receita Federal usa para verificar falhas e inconsistências nas declarações enviadas.

    Assim, se ela perceber que a operação foi omitida intencionalmente, o contribuinte pode sofrer algumas penalidades e sanções administrativas que podem variar de acordo com a gravidade da infração.

    Por exemplo:

    -multas, que podem variar de 1% a 20% do valor sonegado, dependendo da gravidade da infração;

    -ações penais pelo crime de sonegação fiscal, que pode resultar em prisão, passível de reclusão entre 2 e 5 anos;

    -impossibilidade de participar de licitações ou de receber incentivos fiscais;

    -suspensão do CPF;

    -bloqueio do passaporte;

    -impedimento de tomar posse em cargo público.

    Dicas para evitar erros na declaração de empréstimos

    -Como o empréstimo entra no Imposto de Renda e essa é uma obrigação do contribuinte, algumas dicas úteis podem ajudar a evitar erros e inconsistências para fugir da malha fina.

    -não confunda doação com empréstimo: quem recebeu um valor e irá devolvê-lo ao credor, então precisa declarar essa transação como empréstimo.

    Mas se esse reembolso não acontecer, então trata-se de uma doação e a forma de declarar é diferente.

    -preste atenção ao saldo devedor: informe sempre o saldo atualizado do empréstimo, considerando os valores pagos ao longo do ano anterior.

    -declare o empréstimo se for um devedor ou se for um credor, ambos devem prestar contas.

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