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Entenda a mudança no saque do FGTS para demitidos

Nova medida vale para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por optarem pelo saque-aniversário

por Redação Dinheirama
Carteira de Trabalho Emprego Desemprego FGTS

A medida provisória (MP) que será editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para autorizar o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que foram demitidos e aderiram à modalidade de saque-aniversário deve liberar entre R$ 10 bilhões e R$ 13 bilhões, segundo apurou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) com integrantes do governo. O chefe do Executivo se reúne nesta terça-feira, 25, no período da tarde, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para discutir o tema.

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A medida vale para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por optarem pelo saque-aniversário.

A MP valerá apenas para os trabalhadores demitidos que têm saldo até a data de publicação da medida. Ou seja, quem for demitido depois da edição da MP, não poderá ser beneficiado pela proposta

Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” – e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela proposta.

FGTS
(Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Saque-aniversário

O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.

Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória – diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.

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No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.

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Desde que assumiu o cargo, Marinho defende pôr fim ao saque-aniversário. Um dos pontos mais criticados por ele era, inclusive, a impossibilidade de que os trabalhadores que aderiram à modalidade têm de acessar o fundo no momento da demissão. A proposta, no entanto, enfrenta grande resistência por parte dos bancos.

O novo formato do consignado privado, já anunciado pelo governo, que vai atender os trabalhadores com carteira assinada com desconto direto no salário, chegou a ser visto pelo Ministério do Trabalho como uma substituição ao saque-aniversário – o que não vingou.

As instituições financeiras e o Poder Executivo passaram a discutir a possibilidade, inclusive, de ampliar o uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado, medida criticada por Marinho.

Atualmente, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao fundo – e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% que é paga pelo empregador no ato da dispensa.

(Com Estadão Conteúdo)

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