Antes de começar a votação, no dia da eleição, a urna eletrônica de cada seção eleitoral emite um documento informando que não existe voto registrado no equipamento. Essa espécie de relatório se chama zerésima e sua impressão é autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, após a inicialização da urna.
O procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.611/2019.
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Esse é um dos vários mecanismos de auditoria da Justiça Eleitoral que garante a segurança e a transparência da eleição. A votação em uma urna eletrônica só pode ser iniciada depois que a zerésima for impressa, por volta das 7h, antes de o primeiro eleitor se dirigir ao equipamento para votar.
O procedimento é feito em cada uma das seções eleitorais, na presença de mesárias e mesários e de fiscais de partidos políticos.
O documento contém toda a identificação da urna, comprovando que nela estão registrados todos os candidatos daquele município e que não há voto computado para nenhum deles.
O objetivo do documento é confirmar que a urna tem zero voto. É por isso que se chama zerésima.
Após a sua impressão, o presidente da seção eleitoral, as mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos ou das coligações que estiverem presentes deverão assiná-la.
Em seguida, esse relatório ficará disponível na seção eleitoral para que seja acessado por todo o eleitorado, garantindo a transparência da votação.