Engana-se quem pensa que apenas sonegação faz as pessoas caírem na malha fina da Receita Federal. Os contribuintes que erram ao lançar dados na declaração anual do Imposto de Renda também estão sujeitos a prestar mais contas ao Fisco.
De acordo com pesquisa feita pela Confirp Consultoria Contábil, o lançamento de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes dos que foram relacionados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras é um dos equívocos mais comuns.
Outros sete erros foram levantados na pesquisa da consultoria. Entre eles está o não preenchimento da ficha de “Ganhos de Capital” quando há venda de bens e direitos. Por exemplo, se houver uma venda de imóvel e lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o imposto por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap.
Após o lançamento no programa, o contribuinte pode recolher o imposto e consegue relacionar essas informações na declaração anual do IRPF. Segundo o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos, é preciso baixar o programa (GCap) no site da Receita Federal, preenche-lo e exportar as informações para o programa do IR.
O especialista ressalta que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Em outras palavras, se o imposto de um lucro apurado no ano passado ainda não foi recolhido, o contribuinte deve pagar multa.
Para bens imóveis, existem alguns casos que não necessitam declaração. Está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 400 mil.
A isenção também acontece no caso do contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, ele deve recolher imposto sobre a diferença.
Principais erros que levam à malha fina
Veja oito dos principais erros cometidos pelos contribuintes, segundo os especialistas:
- Lançar valores na ficha de Rendimentos Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento;
- Lançar valores de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis;
- Não preencher a ficha de Ganhos de Capital quando são vendidos bens e direitos;
- Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores;
- Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte;
- Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos dependentes;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;
- Não abater comissões relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas.
A substituição de pontos por vírgula na hora de preencher a declaração também é um erro bastante cometido pelos contribuintes. O programa não considera o ponto como separador de centavos. Isso é apenas um detalhe, mas pode barrar o recebimento da restituição ainda neste ano.
O sistema da Receita Federal opera para detectar dados incoerentes que caracterizam sonegação. Portanto, vale lembrar que quanto mais tempo o contribuinte demorar em consertar o erro, mais tempo ele terá de esperar para receber o valor da restituição.
Conhecer as regras para declaração de Imposto de Renda é fundamental para que o contribuinte não cometa erros e caia na malha fina. O Dinheirama tem uma série de artigos sobre o IRPF 2013 que auxiliam sua declaração anual. Não sabe por onde começar? Inicie sua leitura pelo nosso guia especial de declaração de Imposto de Renda 2012/2013 (clique aqui).
Fontes: R7 | Terra. Foto de freedigitalphotos.net.