A partir de 1º de janeiro de 2025, a Resolução Conjunta 13, elaborada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central (BC), entra em vigor para simplificar os investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A norma busca atrair mais recursos para o país, reduzir custos operacionais e aprimorar o ambiente de negócios.
O que vai mudar para o estrangeiro?
• Fim de burocracias e custos operacionais. A norma elimina o Registro Declaratório Eletrônico (RDE-Portfólio) e a obrigatoriedade de transferências simultâneas em reais, simplificando a gestão de investimentos estrangeiros.
• Flexibilidade para investidores não residentes. Dispensa a necessidade de constituição de custodiante antes das operações e facilita aplicações via Conta de Não Residente (CNR).
• Expansão de ativos disponíveis. A norma amplia os ativos elegíveis como lastro de Depositary Receipts (DRs), incentivando maior diversificação de portfólio.
• Aproximação das práticas internacionais. Investidores estrangeiros terão acesso a condições semelhantes aos dos residentes brasileiros, alinhando o Brasil a padrões globais.
• Maior clareza e segurança jurídica. A resolução detalha procedimentos para mudanças de residência fiscal e estende o prazo de guarda de documentos para 10 anos.
• Contribuição da sociedade. A medida é resultado de 168 sugestões enviadas por 19 participantes durante a consulta pública promovida pelo BC e pela CVM.
• Benefícios para o setor agropecuário. Permite o recebimento no exterior de valores provenientes de liquidações de derivativos agropecuários, facilitando operações internacionais.
• Impactos no ambiente de negócios. Com a redução de custos e maior simplicidade, espera-se atratividade de investimentos, fortalecendo o desenvolvimento dos mercados brasileiro.