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Governo anuncia liberação de R$ 12 bi do FGTS para trabalhadores demitidos

Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada

por Agência Gov
FGTS

Nesta sexta-feira (28/2), será publicada uma Medida Provisória (MP) que liberará R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores.

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Os pagamentos começarão já na quinta-feira (6/3), e beneficiarão trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, tendo o saldo do FGTS retido.

A medida foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira (26/2), durante a apresentação dos dados de emprego do Caged.

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A Medida Provisória (MP) beneficia os trabalhadores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ficando com o saldo do FGTS retido. Os recursos serão liberados em duas parcelas:

-Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada.  O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

-Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3.000 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá 110 dias após a publicação da MP.

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Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.

A medida visa facilitar o acesso aos recursos para aqueles que foram prejudicados pela retenção do saldo, oferecendo uma solução para quem precisa dos valores em caso de demissão.

Os pagamentos começam na quinta-feira (6/2), para os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.

Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento. A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3.000, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.

O que muda com o saque-aniversário? 

O ministro Luiz Marinho ressaltou que muitos trabalhadores desconheciam que, ao serem demitidos, o saldo do FGTS ficaria retido. Isso impede que o trabalhador acesse seus recursos, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

“A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual para amparar o trabalhador no momento de desemprego, mas ele não pode usar quando mais precisa”, afirmou Marinho.

Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS. Desses, aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS escolheram o saque-aniversário, e 25 milhões deram seu saldo de FGTS em garantia aos bancos em operações de crédito de antecipação saque-aniversário.

O que é o saque-aniversário? 

Instituído pelo governo anterior, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

FGTS
(Imagem: Marcello Camargo/Agência Brasil)

A adesão é opcional, mas, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de acessar o saldo do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, ele pode usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.

Perguntas frequentes

Quem pode acessar? 

Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e foram demitidos, com o saldo do FGTS retido.

Quem não poderá sacar? 

Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida? 

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber? 

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.

A Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória.

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