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Governo aperta regras de emissão de títulos para setor imobiliário e agronegócio

Os ajustes atingem os lastros de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)

por Reuters
Agronegócio 8

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, promover uma série de ajustes nas normas que regem títulos emitidos pelo setor privado com lastro em operações do agronegócio e do setor imobiliário, informou o Banco Central.

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Os ajustes atingem os lastros de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras Imobiliária Garantida (LIG).

“As medidas adotadas têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para um mercado de crédito mais robusto”, disse o BC em nota.

Entre as mudanças, o CMN vedou as emissões de CRA e CRI com lastro em títulos de dívida, como debêntures, de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário. O objetivo, segundo o órgão, é garantir que os recursos captados sejam direcionados efetivamente a esses setores.

As medidas aprovadas nesta quinta não incidirão sobre os CRA e CRI já distribuídos ou que apresentaram pedido de registro das ofertas de distribuição pública.

Em relação à LCA, fica proibido, a partir de julho, que os recursos captados por meio desse título sejam usados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União.

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“Os recursos captados por meio de LCA somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado”, informou.

(Imagem: Unsplash/ Ian Talmacs)
(Imagem: Unsplash/ Ian Talmacs)

O CMN vedou ainda eventual sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão das LCA.

Segundo o BC, requisitos genéricos levaram ao uso, como lastro da LCA, de direitos creditórios que não têm relação direta com as prioridades da política agrícola.

“Nesse sentido, de forma a aperfeiçoar a estrutura de financiamento ao setor, foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro”, afirmou.

Além disso, o CMN decidiu não permitir sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão das LCA.

Com isso, o uso de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA será restringido gradualmente até julho de 2025.

O colegiado ainda ampliou o prazo mínimo de vencimento da LCA de 90 dias para nove meses “para facilitar o gerenciamento de ativos e passivos por parte das instituições financeiras que operam no financiamento de atividades agropecuárias”.

Em relação à LCI, a norma editada especifica as modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro, com foco em operações de efetiva natureza imobiliária, e amplia o prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos de noventa dias para doze meses.

Nesse caso, deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel.

Em outra alteração que busca “evitar o duplo benefício tributário sem a correspondente originação de novas operações de crédito imobiliário”, passam a incidir sobre a LIG as mesmas regras da LCI sobre o uso como lastro de créditos imobiliários já utilizados para atender o direcionamento obrigatório de depósitos de poupança.

Imóveis
(Imagem: Fabbinho/Sehab/Governo de São Paulo)

“O saldo credor de LIG emitida a partir da entrada em vigor da nova resolução, que tenha como lastro operações já utilizadas para o atendimento do direcionamento obrigatório dos depósitos de poupança, será integralmente deduzido dos saldos dos créditos imobiliários que servem de referência para a verificação do cumprimento da referida regra”, disse.

As medidas adotadas incidirão sobre as emissões de LCI e de LIG que ocorram a partir da decisão desta quinta.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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