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Governo fixa limite para captura de lagostas na costa brasileira

A Declaração de Entrada da Lagosta em Empresa Pesqueira deverá ser feita no site do MMA

por Agência Brasil
3 min leitura
(Imagem: Axistravel/Pixabay)

Duas espécies de lagosta que vivem na costa brasileira tiveram limite máximo para a captura definido para a temporada de 2024, após análise das populações dos animais no país.

A partir desta quinta-feira (2), só poderão ser capturadas 6.192 toneladas das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda).

Com as novas regras estabelecidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a temporada de captura desses animais será encerrada quando contabilizados 95% desse limite.

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Se o peso total de captura não for atingido, o período acaba no dia 31 de janeiro de 2025.

A finalidade das novas regras é a recuperação das populações das duas espécies necessárias para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e de importância econômica nas regiões Norte e Nordeste do país.

“O Brasil passa a adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques”, explica Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA.

Obrigatoriedade

O monitoramento do limite estabelecido será feito através da informação de recebimento da produção que passa a ser obrigatória para empresas pesqueiras, em até três dias úteis, da data constante na nota do produtor, da empresa, fiscal da primeira venda.

A Declaração de Entrada da Lagosta em Empresa Pesqueira deverá ser feita no site do MMA.

Além disso, foram proibidos o transporte e desembarque de animais mortos e a caça de fêmeas ovadas.

Para comercialização, armazenamento e beneficiamento das duas espécies, passa a ser obrigatório o envio de uma declaração de estoque, no prazo máximo de sete dias após o fim da temporada.

O formulário pode ser preenchido e enviado pelo site do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Uma portaria interministerial publicada na última terça-feira (30), no Diário Oficial da União, detalha as novas regras.

Segundo o texto, as normas sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta, existentes anteriormente, foram mantidas sem mudanças.

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