Home Economia e Política IGP-10 registra queda em fevereiro, mostra FGV

IGP-10 registra queda em fevereiro, mostra FGV

O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência

por Reuters
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O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) registrou queda em fevereiro pela primeira vez desde meados do ano passado com destaque para a deflação dos produtos agropecuários, informou nesta sexta-feira a Fundação Getulio Vargas (FGV).

O índice recuou 0,65% em fevereiro, depois de subir 0,42% no mês anterior, marcando uma queda mais acentuada do que a de 0,42% esperada em pesquisa da Reuters e a primeira taxa negativa desde agosto de 2023.

Com isso, o IGP-10 passa a acumular em 12 meses deflação de 3,84%, contra queda de 3,20% em janeiro nessa base de comparação, de acordo com os dados divulgados nesta xx-feira pela

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, caiu 1,08% em fevereiro, depois de subir 0,42% no mês anterior.

No IPA, os produtos agropecuários passaram a cair 2,36% em fevereiro, de uma alta de 2,22% no mês anterior, enquanto os produtos industriais aceleraram a deflação a 0,61%, de recuo de 0,22%.

A soja em grão foi destaque para o resultado do IPA, uma vez que apresentou queda de 15,01% em fevereiro, de uma taxa negativa de 1,26% em janeiro.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10), que responde por 30% do índice geral, registrou a alta de 0,62% no mês, depois de avanço de 0,46% em janeiro.

As principais contribuições para este movimento partiram de serviços bancários (0,09% para 2,86%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,91% para 0,49%), gasolina (-0,76% para 0,19%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,02% para 0,82%) e condomínio residencial (0,09% para 0,81%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez subiu 0,10% em fevereiro, depois de uma alta de 0,39% em janeiro.

O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

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