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Imposto de Renda 2019: Confira as regras e saiba como declarar seus investimentos

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Ebook - Imposto de Renda 2019 

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019 é obrigatória para quem ganhou mais de R$ 28.559,00 em 2018. Desta vez, o prazo de entrega será mais curto, começando em 7 de março e finalizando em 30 de abril. Portanto, é bom ter em mãos as informações corretas para não perder tempo na hora de declarar! Quem entrega antes, tem mais chances de receber antes também uma eventual restituição. Além disso, caso existam problemas, haverá mais tempo hábil para resolver. Vamos começar?

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Neste e-book, nosso foco serão os investimentos. Todos os investidores, independente do volume aplicado, devem fazer a declaração. Há algumas novidades para a declaração deste ano, as quais citaremos a seguir de forma resumida, mas tenha em mente que detalhes e outras informações relacionadas à declaração, tais como a obrigatoriedade, deduções legais ou outros pontos, você encontra no site da Receita Federal.

Ebook – Imposto de Renda 2019

Vamos começar contando brevemente o que você precisa considerar para a declaração deste ano. Confira:

  • A primeira mudança é a necessidade de informar o CPF de qualquer dependente ou alimentando independente da idade;
  •  A segunda é o preenchimento de informações completas relacionadas a veículos, aeronaves, embarcações (com número de
    RENAVAM ou registro), e também de imóveis (data de aquisição, área, IPTU, número de matrícula);
  • Desta vez, como já citamos, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, que somam mais de R$ 40.000,00;
  •  Não é novidade, mas é importante ressaltar que quem obteve ganho de capital, em qualquer mês de 2018, na alienação de bens ou direitos, ou realização operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também precisa declarar;
  • Outro ponto é que o contribuinte que cair na malha fina será informado em até 24 horas após a remessa dos dados. No ano anterior, esse prazo era de até 15 dias.

Vamos começar? Antes de começar a fazer a declaração, é importante que você entenda o papel de cada ficha que está no programa gerador. Ou seja, “Bens e Direitos”, “Rendimentos”, “Renda Variável”, e “Pagamentos Efetuados”. Os investimentos devem ser detalhados na ficha “Bens e Direitos”.

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