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Imposto de Renda: O Perigo dos Recibos Médicos Falsos

por João Ribeiro Furtado Neto
Imposto de Renda: O Perigo dos Recibos Médicos Falsos. Atenção para a declaração do Imposto de Renda, evite a malha fina e multas elevadas.

O ano mal começou, mas já é hora de começar a pensar se você terá Imposto de Renda (IR) a pagar ou a restituir perante o Leão. Isto deverá fazer parte do planejamento financeiro de cada brasileiro que é obrigado a prestar informações referentes aos seus rendimentos e evolução patrimonial oriundos do ano-calendário anterior na DIRPF (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física).

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Obviamente que todo brasileiro gosta de ser restituído ou pagar menos Imposto de Renda. Contudo, muitos acabam realizando uma prática “antiga” e ilegal para deduzir a base de cálculo do IR devido, que é a das notas fiscais e recibos médicos frios.

Isto é muito utilizado por contribuintes que possuem amigos médicos, que emitem documentos fiscais de um serviço que não foi prestado, a fim de deduzir a base de cálculo do IR devido, uma vez que a Receita Federal do Brasil não limita o valor de dedução com despesas médicas, ou seja, quanto maior for a despesa médica, menor vai ser o valor do IR a pagar (ou maior vai ser o valor do IR a restituir).

Todavia, como o fisco tem se tornado cada vez mais informatizado, essa prática acabou se tornando inviável, pois essas informações deverão ser apresentadas na DMED e Carnê-Leão, que serão cruzadas com a Declaração de Imposto de Renda anual.

Além disso, os tributos dessas operações prestadas nessas obrigações tributárias acessórias deverão ser recolhidos, ou seja, as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a prestarem essas informações pensarão duas vezes antes de emitir notas fiscais ou recibos médicos frios.

No decorrer deste artigo, será explicado como funcionam essas obrigações acessórias criadas para dificultar a sonegação fiscal com as despesas médicas falsas, com objetivo de conscientizar o contribuinte, que agora “não tem mais para onde correr”.

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DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Com a publicação da instrução normativa RFB 985/2009, os profissionais liberais da área da saúde com CNPJ, operadores de plano de saúde privado e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender as exigências e controle da DMED.

Esta é uma declaração que obriga as pessoas jurídicas citadas anteriormente a declarar o valor do serviço de natureza médica prestado, vinculando-o ao CPF da fonte pagadora do serviço. Além disso, os tributos dos rendimentos declarados deverão ser recolhidos, que equivalem em média a 10,93% do rendimento.

Em resumo, esta declaração foi criada com o intuito de inibir a prática ilegal da dedução da base de cálculo do IR devido com as despesas médicas falsas, através do cruzamento de suas informações com a da DIRPF.

Carnê-Leão

Já o Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório em que se enquadra o contribuinte pessoa física que receber rendimentos decorrentes de outra pessoa física caso a base de cálculo dos rendimentos auferidos ultrapasse o limite de isenção do IR, que atualmente é de R$ 1.787,77.

Esta é uma declaração na qual o médico pessoa física deverá prestar ao fisco, informando o valor do rendimento recebido decorrente do serviço médico prestado, vinculando o CPF da fonte pagadora. Além disso, o mesmo deverá recolher o IR devido da operação de acordo com a tabela progressiva, uma vez que estará auferindo renda.

Em resumo, ela também é uma obrigação acessória na qual o fisco utiliza para cruzar com as despesas médica informadas na DIRPF.

Punições para quem cair na jaula do Leão

Após o cruzamento das informações prestadas ao Leão, caso forem encontradas divergências, o contribuinte cairá em malha fina fiscal e será convidado a comprovar documentalmente que aqueles valores apresentados estão corretos.

É justamente ai que mora o perigo para os médicos, pois se o contribuinte apresentar a nota fiscal falsa ou recibo médico frio, estes deverão prestar esclarecimentos à Receita Federal do Brasil. Caso o contribuinte não consiga provar, terá que pagar a multa.

Se o contribuinte admitir o seu erro e resolver quitar a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será de 37,5% do valor devido mais atualização da Selic. Quando o contribuinte resolve questionar e não consegue comprovar, a multa sobe para 75% mais a atualização da Selic. E se o Leão comprovar que houve a intenção de fraudar, a penalidade pecuniária poderá variar de 150% a 300% mais atualização da Selic.

Considerações finais

Conforme pode ser observado no decorrer deste artigo, o contribuinte “não tem mais para onde correr” mesmo! A Receita Federal do Brasil tem se tornado cada vez mais informatizada e inteligente.

Além disso, a Receita tem como objetivo demonstrar aos médicos que se gerarem tal documento frio, terão que declarar e ainda recolher o imposto, além de ficar com um “Contas a pagar” em aberto que nunca existiu ou um caixa distorcido em sua contabilidade, caso seja pessoa jurídica.

Então é melhor o contribuinte realizar simulações antecipadas a fim de identificar se vai ter imposto a restituir ou a pagar e incluir a situação simulada em seu planejamento financeiro, pois caso queira fazer esse tipo de “gambiarra”, terá que arcar com as consequências descritas no item anterior.

Foto “Roaring lion”, Shutterstock.

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