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Tudo sobre impostos envolvendo Tesouro Direto, renda fixa e bolsa de valores

por Conrado Navarro
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Tudo sobre impostos envolvendo Tesouro Direto, renda fixa e bolsa de valores

Eder comenta: “Navarro, graças ao Dinheirama estou aprendendo muito sobre investimentos e já começo a perceber bons resultados nos ajustes que fiz com o dinheiro que retirei da poupança. O que ainda me preocupa é a tributação envolvida nos diversos investimentos, como fundos de ações, títulos públicos e as próprias ações na bolsa. Isso me deixa inseguro. Qualquer dia desses você poderia falar sobre isso nos seus textos. Obrigado“.

Este comentário me fez lembrar de um amigo que havia começado a investir em ações na bolsa de valores. Ele era cauteloso ao controlar suas operações de venda de ações dentro do mês com o objetivo de nunca vender mais do que R$ 20.000,00. Ele fazia isso porque este é o limite para que o investidor não seja tributado (pague impostos) sobre o lucro com as vendas das ações.

Procedimentos (estranhos) como estes mostram que a falta de conhecimento no assunto pode limitar seus ganhos. Já ouvi muitos reclamarem que os impostos sobre os lucros nas ações, ETFs ou derivativos são altos.

Eu costumo dizer que fico feliz quando pago impostos sobre minhas operações, pois isto é sinal de que estou ganhando dinheiro com elas. Vamos então aprender um pouco mais sobre o assunto.

Impostos sobre os investimentos no Tesouro Direto

No caso dos investimentos em renda fixa, há incidência de dois tipos de impostos: o IOF e o Imposto de Renda. O IOF só incide se você resgatar parte ou a totalidade do valor investido antes dos primeiros 30 dias após a aplicação. Incide apenas sobre o lucro e esta aqui é a tabela dos percentuais:

Tudo sobre impostos envolvendo Tesouro Direto, renda fixa e bolsa de valores

O Imposto de Renda também incide somente sobre os lucros, e estes são os percentuais, que também variam em função do tempo entre a aplicação e o resgate:

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

Você não precisa se preocupar em recolher os impostos da renda fixa. A entidade intermediadora dos investimentos (agente de custódia) fará o desconto na fonte, que ocorrerá no momento do resgate (antecipado ou na data de vencimento dos títulos).

Leitura recomendada: Tesouro Direto: Aprenda tudo sobre este investimento sem pagar nada!

Quando for lançar os rendimentos obtidos em aplicações de renda fixa na sua declaração anual de imposto de renda, utilize o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Impostos sobre ações na bolsa de valores

Os impostos em negociações de compra e venda de ações são calculados também sobre o lucro obtido. Como é possível comprar ações em dias diferentes, com preços diferentes e depois vendê-las todas no mesmo dia, nestes casos, é feito uma média ponderada do valor de compra das ações.

A diferença entre o preço de venda e esse preço médio de compra será a base para o cálculo dos impostos. Estes são os percentuais:

  • 20% em operações de Day-trade (que são operações de compra e venda no mesmo dia);
  • 15% em operações comuns (compra em um dia e venda e outro).

Para sinalizar a operação para a Receita Federal, existe cobrança de Imposto de Renda na fonte ao realizar uma venda, conforme abaixo:

  • 1% retido na fonte em operações de Day-trade;
  • 0,005% retido na fonte em operações normais.

No caso de operações de compra e venda de ações, onde o valor total da venda no mês for inferior a R$ 20.000,00, o investidor fica isento de pagar impostos. Essa regra vale apenas para operações comuns, pois nas operações de Day-trade você precisará pagar os impostos (geração de DARF e pagamento), e eles devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao mês que você obteve seus lucros.

Leitura recomendada: Bolsa de Valores: você sabe o que é uma ação?

Diferentemente da renda fixa, na renda variável o investidor é o responsável por calcular e recolher os impostos. Esse é o motivo de muitas pessoas ficarem receosas ao investir em ações; algumas até investem, mas ficam se controlando para não realizarem Day-trade nem venderem mais do que R$ 20.000,00 em ações ao mês (como é o caso daquele meu amigo, que mencionei no inicio do texto).

Percebeu que mencionei acima algumas taxas de impostos retidos na fonte? Isso acontece para que a Receita saiba que você fez uma operação de compra e venda de ações. Portanto, funciona como um “dedo-duro”. Em outras palavras, não se esqueça de emitir e pagar o DARF.

Se você começar a realizar operações frequentes, diárias talvez, na bolsa de valores, vai ficar bom nisso, mas vai perceber que isso gera muito trabalho. Como as corretoras sabem disso, é muito comum elas disponibilizarem ferramentas que cuidam de calcular todos os impostos envolvidos, e ainda geram a guia para pagamento do DARF. Se quiser dar uma olhada num exemplo destas ferramentas, clique aqui.

Se você também desejar (ou necessitar) compreender este assunto em detalhes, eu recomendo este guia completo do imposto de renda na bolsa (clique aqui).

Outras informações sobre os impostos

Fiz uma passagem bem rápida sobre o assunto. Há muitos outros detalhes envolvidos, e eu gostaria de comentar somente mais alguns:

  • No caso dos outros produtos de renda fixa, como o CDI, CDB e LC, a tributação ocorre de forma similar aos títulos do Tesouro Direto; e há exceções para as LCI e LCA, que (por enquanto) são isentas de Imposto de Renda.
  • No caso das operações na bolsa de valores com Opções (PUTs e CALLs), a tributação ocorre de forma similar às operações com ações, mas não há situações de isenção de impostos para derivativos;
  • No caso de operações na bolsa de valores que gerem prejuízos, é possível utilizar estes prejuízos para abater os impostos dos lucros futuros. Neste caso, não se pode misturar operações comuns com operações de Day-trade;
  • No caso dos fundos de ações, há um percentual fixo de 15% de impostos sobre os lucros, e é recolhido na fonte, pela entidade administradora do fundo.

Leitura recomendada: Calls? Puts? Entenda o básico sobre operações com opções

Conclusão

Embora tudo isso pareça complexo (e muitos preferem ficar longe disso), eu sempre defendo que não existem coisas difíceis. O que existe são coisas que você ainda não conhece. Para enriquecer e dar novos passos rumo à independência financeira, estes assuntos precisam fazer parte do seu dia a dia. Obrigado e até a próxima!

Foto “calculator and a pen”, Shutterstock.

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