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A internet não é terra sem lei: saiba o que diz o Direito Digital hoje em dia

por Redação Dinheirama
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Hoje em dia a vida real também se tornou digital e vice-versa. Da compra de produtos em ambiente virtual ao uso de redes sociais, das startups que não têm sede física aos cursos online, estamos todos envoltos a questões muito específicas deste novo cenário. E o que dizem as leis? Que cuidados precisamos tomar?

Conversamos com Felipe Barreto Veiga, que é sócio-fundador do BVA Advogados e advogado especializado em Direito Digital.

Ele conta que cresceu brincando com computadores. “Meu tio era pesquisador da Unicamp e tinha um 486 DX2, que era quase uma aberração na época. Logo depois, ganhei meu próprio PC e fui um dos primeiros usuários do UOL, na época que o “instalador” de internet vinha num CD-ROM e a conexão era 28.8k discada. Nem preciso falar, portanto, que foi bastante animador passar a trabalhar com algo mais parecido com aquilo que eu gostava.

Felipe também explica que o Direito Digital não é apenas o Direito relacionado à internet, como muitos acreditam que seja. “É aquilo que acaba fazendo mais sentido se analisado sob uma ótica digital, o que acaba deixando ele bem amplo – e, na minha opinião, mais interessante”. Confira a entrevista exclusiva para o Dinheirama.

Com tanto movimento acontecendo o tempo todo no mundo virtual, a impressão que temos é que a internet ainda é uma terra “sem lei”. Essa impressão é válida ou já temos mais respaldo legal e é preciso tomar mais cuidado com as questões que acontecem no ambiente virtual?

Felipe Barreto: Essa é uma impressão ultrapassada, pois já temos diversas leis específicas para o ambiente eletrônico – a própria LGPD e o Marco Civil da Internet corroboram tal entendimento – e o cidadão já percebe, com mais clareza, a influência da legislação ordinária nos ambientes eletrônicos, como é o caso da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo originais pelo meio eletrônico ou da legislação criminal, no caso de crimes cometidos por meios eletrônicos.

Com relação à questão do bullying ou de comentários ofensivos em redes sociais. Que medidas podem ser tomadas caso alguém seja vítima desse tipo de coisa?

F.B.: Vai depender muito do caso, que pode envolver desde a exposição ilegal de uma pessoa, até casos de calúnia e difamação. De qualquer forma, as medidas sempre envolvem o acionamento de autoridades, se possível com o auxílio de um advogado, para que se busque não somente a interrupção da conduta criminosa visando à diminuição de seus efeitos na vítima, mas também a reparação pelos danos causados, através de medidas indenizatórias.

Com relação a cópia indevida de conteúdo ou imagem, por exemplo, também há algum respaldo legal neste caso? O que a vítima deve fazer e o que as pessoas em geral devem evitar para não usarem conteúdo ou imagens alheias indevidamente?

F.B.: Sim. No caso de violação de conteúdos, muito comum no ambiente da internet, temos a aplicabilidade da Lei de Direitos Autorais, que serve tanto para escritores e redatores que têm seus textos plagiados ou reproduzidos em sites de terceiros, como também para o fotógrafo que teve suas imagens utilizadas para uma campanha publicitária em um e-commerce, por exemplo.

Já no caso de violação de direito de imagem, muito comum no universo das celebridades e modelos, mas que também acomete pessoas comuns que têm sua imagem explorada sem autorização, a proteção legal se dá pelo Código Civil e pela Constituição Federal, que determina que a imagem pertence à própria pessoa, que pode bem decidir o que fazer com ela, salvo em raras exceções.

Sobre a segunda pergunta, a sugestão é que as pessoas usem o Google – isso mesmo. Antes de postar uma foto que não é sua ou um conteúdo que você não produziu, verifique, através do buscador, se você consegue localizar algum conteúdo semelhante ou idêntico. O Google permite este tipo de busca, inclusive de fotografias. É um caminho rápido, fácil e gratuito, mas também não é 100% garantido. Porém, segue a linha de boa parte das aplicações de internet: só não usa quem não quer.

E com relação à captura de dados? As empresas podem coletar e distribuir os dados de clientes, por exemplo, sem autorização? Que cuidados é preciso tomarem para não serem processadas depois, por exemplo?

F.B.: Depende muito. Por enquanto, a Lei Geral de Proteção de Dados, recém aprovada, ainda não entrou em vigor – isso só acontecerá em agosto/2020. Isso permite que as empresas ainda façam um uso mais agressivo dos dados coletados, inclusive para finalidades de propaganda. Porém, agressividade não significa abuso. Existe uma linha tênue entre os dois, mas, antes de mais nada, é preciso obter autorização do titular dos dados.

Com relação a redes sociais tanto de empresas quanto de pessoas físicas, o que é postado ou o comportamento nos perfis pode ser tomado como prova diante de uma situação judicial?

F.B.: Com certeza. A ampla maioria dos registros, seja em cartório, numa matéria jornalística ou em uma rede social podem ser utilizados como prova em um processo judicial, seja de defesa ou de acusação. Isso vale para a empresa que alega qualidades de um produto em tom publicitário em suas redes sociais, como para o pai de família que alega dificuldades financeiras para pagar a pensão, mas que sempre posta fotos vivendo uma vida de luxo nas redes (risos).

Inclusive, existem juízes que têm se valido das redes sociais para avaliar o quesito da gratuidade da justiça, por exemplo. Quando entram no perfil e verificam que a pessoa solicitando o benefício da justiça gratuita, alegando falta de recursos, na verdade faz viagens, come em bons restaurantes, etc., os juízes podem acabar decidindo pela não gratuidade e já existem decisões neste sentido, e aí essa pessoa teria de pagar as custas judiciais para entrar com o processo, além da sucumbência (honorários do advogado da parte contrária).

Como você vê a evolução na área de Direito Digital e Novas Tecnologias no Brasil e no mundo? O que podemos esperar?

F.B.: O mercado jurídico atualmente vive um frenesi da economia digital – enquanto boa parte das empresas da economia real e tradicional está enfrentando dificuldades de crescimento ou perda de mercado, reduzindo orçamentos e contratações de advogados, de outro lado há um boom do mercado de tecnologia, principalmente de startups, algumas criadas por pessoas migrando desta economia real para a economia digital, ou pela novas gerações, nascidas e criadas na internet. Todo esse movimento acaba resultando em novos e inovadores negócios, que vão desde startups de entrega de comida e tudo que você possa imaginar, até softwares para mineradoras que são baseados em inteligência artificial e machine learning.

Até pela sua característica naturalmente inovadora, estes negócios, em sua maioria, acabam demandando teses jurídicas inovadoras, tão inovadoras quanto o modelo de negócio que sustentam, sobretudo quando estamos falando de aspectos contratuais, tributários, trabalhistas, societárias e até de propriedade intelectual.

Pela experiência que temos no BVA Advogados, esses modelos de negócio inovadores acabam, sim, utilizando os serviços clássicos do advogado, como abertura de empresa, elaboração do acordo de sócios, contratação de funcionários, registro de marca, contratos com investidores, etc.

Por outro lado, essas empresas possuem mais apetite por soluções criativas, e por isso acabam também utilizando serviços mais inovadores, no formato “tailor made”, como a contratação de pareceres para a viabilização de uma estratégia de proteção de uma tecnologia, ou para a criação de uma estrutura que permite uma maior eficácia fiscal – e isso ocorre no Brasil e no mundo.

Acredito, então, que o mercado de Direito Digital será um mix do que já conhecemos do Direito e de tudo o mais que está por vir, talvez ganhando a disputa de ser a área mais dinâmica dentre aquelas mais conhecidas. Isso pelo menos enquanto a internet ainda é o material condutor de boa parte da tecnologia, pois lembremos que o mercado digital está mais para internet do que para um mundo virtual propriamente dito. Porém, estamos nos aproximando cada vez mais de novas revoluções que serão trazidas pelos grandes avanços tidos na tecnologia nos últimos anos.

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